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Pedido de vista

Mendonça pede vista e suspende julgamento sobre fraudes no INSS

Antes da vista, quatro ministros já haviam acompanhado o relator, Dias Toffoli.

Da Redação

sexta-feira, 22 de agosto de 2025

Atualizado às 11:05

O ministro André Mendonça, do STF, pediu vista e suspendeu o julgamento sobre o acordo que prevê a devolução de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas em razão de fraudes envolvendo entidades associativas. O magistrado terá até 90 dias para devolver o caso ao plenário, mas a paralisação não interrompe a execução do plano, que já está em andamento.

O relator da ação, ministro Dias Toffoli, homologou em julho o plano operacional apresentado pela AGU, com o objetivo de garantir a restituição dos valores de forma administrativa, célere e uniforme. A decisão foi submetida ao plenário para referendo. Até o pedido de vista, já haviam acompanhado o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso. Gilmar Mendes também adiantou seu voto, mesmo após a suspensão do julgamento.

O plano prevê que o ressarcimento seja realizado fora do teto fiscal, atendendo pedido da União. Para Toffoli, a medida assegura a proteção de direitos fundamentais e evita que os beneficiários precisem recorrer à Justiça para reaver os valores.

 (Imagem: Fellipe Sampaio/STF)

Ministro André Mendonça em sessão plenária do STF.(Imagem: Fellipe Sampaio/STF)

Critérios de ressarcimento

De acordo com o programa, o INSS se compromete a devolver integralmente os valores descontados de forma irregular, corrigidos pelo IPCA, desde a data do desconto até o pagamento. A medida alcança danos ocorridos entre março de 2020 e março de 2025.

O sistema prevê que, ao contestar o desconto, o aposentado ou pensionista gerará uma cobrança à entidade associativa responsável. Esta terá 15 dias úteis para comprovar a autorização ou efetuar o reembolso à União. Se não o fizer, o INSS devolverá diretamente o valor ao beneficiário.

O plano estabelece ainda a criação de um portal de transparência e medidas antifraudes para evitar novas ocorrências. Segundo o ministério da Previdência, 91,4% dos beneficiários que aderiram ao acordo já têm pagamentos programados.

Leia o voto do relator.

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