MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TRT-3 suspende penhora de imóvel adquirido por terceiro de boa-fé
Propriedade preservada

TRT-3 suspende penhora de imóvel adquirido por terceiro de boa-fé

Tribunal reconheceu validade da compra e concluiu que não havia registros que alertassem sobre restrições ao bem.

Da Redação

segunda-feira, 25 de agosto de 2025

Atualizado às 10:16

O TRT da 3ª região cancelou a penhora de um imóvel vinculado a dívida trabalhista dos antigos donos. A 9ª turma destacou que os novos proprietários desconheciam a ação e compraram o bem de boa-fé.

O caso teve início quando os novos donos, que haviam adquirido o imóvel por meio de compromisso de compra e venda, com escritura registrada em cartório em outubro do mesmo ano, pelo valor de R$ 260 mil pagos em espécie, ajuizaram embargos de terceiros para tentar impedir a penhora.

O juízo da 29ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, no entanto, julgou o pedido improcedente, entendendo que a compra configuraria tentativa de fraude à execução em favor dos antigos proprietários devedores.

 (Imagem: Freepik)

TRT-3 reconhece boa-fé de compradores e afasta fraude em aquisição de imóvel.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos verificou que, no momento do registro da compra e venda, não havia qualquer anotação de indisponibilidade na matrícula do imóvel.

Consta do registro, inclusive, que não existiam ações pessoais ou reais capazes de atingir o bem. Assim, os novos donos não tinham como saber que o imóvel poderia ser usado para satisfazer a dívida trabalhista dos vendedores.

A desembargadora ressaltou que, embora a ação trabalhista tenha sido ajuizada em junho de 2022, antes da alienação, não há como falar em fraude à execução, diferentemente do que entendeu a 1ª instância, já que não ficou demonstrada má-fé por parte dos adquirentes. Ela destacou que a boa-fé é presumida, cabendo provar a má-fé, o que não ocorreu.

"Diversamente do que se entendeu na origem, a jurisprudência mais abalizada do STJ sinaliza necessidade de avaliação prudente e profunda da boa-fé do terceiro adquirente de bem imóvel, inclusive atribuindo validade a contrato particular de compra e venda como forma de demonstrar a legitimidade do negócio jurídico e da posse do bem. Nesse sentido, as Súmulas 84 e 375 do STJ."

A decisão também citou o art. 792 do CPC, que elenca situações em que se pode falar em fraude à execução, como quando há registro de ação fundada em direito real, de execução ou de hipoteca judicial, ou ainda quando a alienação puder reduzir o devedor à insolvência.

Para a relatora, é necessário assegurar segurança aos contratos e negócios jurídicos, e para caracterizar fraude deve haver indícios de má-fé ou registros públicos que alertem terceiros sobre restrições ao bem.

"No caso, não se comprovou a má-fé dos adquirentes, nem se demonstrou a alegada fraude, com a necessária ciência dos adquirentes da potencialidade de tal alienação gerar insolvência dos executados", acrescentou.

O colegiado aplicou o entendimento da Súmula 375 do STJ, segundo a qual "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente".

Para os julgadores, "as provas coligidas aos autos apontam em direção diametralmente oposta, tendo sido demonstrado que não havia registros de impedimento sobre o bem imóvel adquirido pelo terceiro-embargante, restando configurada a boa-fé deste", concluiu a relatora.

Com isso, o tribunal determinou o cancelamento da indisponibilidade lançada sobre o imóvel dos compradores, afastando a penhora que havia sido feita para garantir a dívida trabalhista dos antigos proprietários.

Leia a decisão.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616