MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Sócio do Licks Advogados media mesa de debate em evento da ABPI
Jurisdição

Sócio do Licks Advogados media mesa de debate em evento da ABPI

A 45ª edição do Congresso Internacional da ABPI debateu PI e jurisdição. Evento aconteceu em SP, de 17 a 19/8.

Da Redação

quarta-feira, 27 de agosto de 2025

Atualizado às 09:50

O avanço das disputas internacionais em torno da propriedade intelectual (PI) tem colocado à prova a atuação e a autonomia dos tribunais brasileiros.

A natureza territorial dos direitos de propriedade intelectual entra em choque com a crescente internacionalização de atividades econômicas dependentes de padrões tecnológicos de alcance global, como 5G e Wi-Fi.

Nesse cenário, o desafio é assegurar a eficácia de decisões nacionais envolvendo patentes brasileiras diante da pressão imposta por autoridades judiciárias estrangeiras.

Embora não tratasse diretamente de patentes, essa tensão entre a soberania nacional e ordens vindas do exterior esteve no centro da decisão proferida pelo ministro Flávio Dino, do STF, no último dia 18/8.

O caso envolveu medida cautelar expedida pela Justiça inglesa que buscava impor a entes públicos e privados brasileiros a obrigação de não litigar no Brasil. 

O assunto foi tema do painel "Eficácia das decisões em matéria de PI e a manutenção da soberania dos tribunais brasileiros", realizado em 19/8, no "45º Congresso Internacional da ABPI - Associação Brasileira de Propriedade Intelectual", em São Paulo.

Mediada pelo advogado Eduardo Hallak, sócio do escritório Licks Advogados, a mesa contou com a participação da juíza federal do TRF-2, Marcia Nunes de Barros, e da professora de Direito Internacional Privado da PUC-Rio, Nadia de Araujo.

Em sua abertura, Eduardo Hallak explicou o contexto da decisão do STF. "Trata-se de uma ADPF ajuizada pelo Ibram para declarar a inconstitucionalidade da atuação de municípios que buscaram litigar fora do país fatos ocorridos em território nacional. Mas, paralelamente, os municípios obtiveram na Justiça inglesa uma medida cautelar contra o Ibram, obrigando-o a desistir de um pedido feito aqui no Brasil", disse.

"A decisão favorável da corte inglesa foi justamente o gatilho para a manifestação do ministro Flávio Dino. Ao rejeitar a aplicação automática dessa determinação no território nacional, o ministro reafirmou que apenas o Judiciário brasileiro pode definir os efeitos de decisões estrangeiras, em respeito ao artigo 17 da lei de introdução às normas do direito brasileiro (LINDB) e ao artigo 960 do CPC", completou Hallak.

 (Imagem: Divulgação)

Eduardo Hallak, sócio do escritório Licks Advogados.(Imagem: Divulgação)

Com efeito, por determinação constitucional, cabe ao STJ o importante papel de filtrar o recepcionamento de decisões estrangeiras no ordenamento brasileiro.

Sem a homologação, o provimento estrangeiro não é passível de produzir efeitos. Embora não trate de patentes, a decisão do ministro Flávio Dino traz à tona o crescente desafio dos tribunais brasileiros: assegurar a validade de sua atuação dentro do território nacional e, ao mesmo tempo, dialogar com regimes internacionais e decisões estrangeiras.

No âmbito de litígios transnacionais, a situação ganha ainda mais complexidade com a proliferação de medidas chamadas "antiprocessuais", adotadas em jurisdições estrangeiras. Entre elas, a anti-suit injunction (ASI), que determina que uma das partes não inicie ou suspenda uma ação em outro país; a anti-anti-suit injunction (AASI), voltada a neutralizar uma ASI; a anti-enforcement injunction (AEI), que impede os efeitos de uma medida antiprocessual; e a anti-interference injunction (AII), voltada a proteger processos específicos de interferências externas.

"Qualquer tecnologia de celular hoje envolve milhares de patentes. Não se trata de licenciar uma única patente, mas de negociar a totalidade delas. E as medidas antiprocessuais acabam gerando escaladas, verdadeiras guerras, com litígios intermináveis que comprometem a confiabilidade do sistema judiciário e criam insegurança", afirmou a magistrada brasileira.

A professora da PUC-Rio lembra ainda que esses instrumentos são comuns em países de tradição common law, como Estados Unidos e Inglaterra, mas não possuem previsão no ordenamento brasileiro. 

"Na prática, eles criam assimetrias que fragilizam a autonomia jurisdicional nacional", explica, defendendo que a cooperação internacional é indispensável e que o caminho para resoluções passa, necessariamente, por soluções multilaterais que assegurem a preservação da soberania sem abrir mão da cooperação.

"Seria fundamental que os países avançassem na negociação de uma convenção internacional ou mesmo de uma lei-modelo, para que tivéssemos parâmetros comuns. Sou partidária de uma solução construída nesse plano internacional", conclui.

Licks Advogados

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...