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Trabalhista

Justiça afasta responsabilidade da V.Tal em ação contra a Oi

A exclusão ocorreu porque a V.Tal foi reconhecida como UPI - Unidade Produtiva Isolada alienada no processo de recuperação judicial da Oi.

Da Redação

quinta-feira, 4 de setembro de 2025

Atualizado às 11:08

A juíza do Trabalho Raquel Fernandes Martins, da 52ª vara do Trabalho do RJ, decidiu que a V.Tal - Rede Neutra de Telecomunicações S.A. não integra grupo econômico com a Oi S.A., em recuperação judicial, afastando a responsabilidade da empresa em ação trabalhista. A exclusão ocorreu porque a V.Tal foi reconhecida como UPI - Unidade Produtiva Isolada alienada no processo de recuperação judicial da Oi, sem vínculo de controle acionário entre as duas companhias.

O processo foi movido por um ex-empregado da Oi que trabalhou entre março de 2021 e março de 2023. Ele alegou desvio de função, jornada excessiva e pleiteou adicional de periculosidade, horas extras, diferenças de vale-refeição e verbas rescisórias. Também indicou a V.Tal e outras empresas como responsáveis solidárias.

Durante a instrução, algumas rés foram excluídas, e o debate centralizou-se na eventual responsabilidade da V.Tal pelos créditos trabalhistas.

Na sentença, a magistrada explicou que a alienação da V.Tal no bojo da recuperação judicial da Oi descaracteriza a existência de grupo econômico. Destacou que o controle acionário da V.Tal não pertence à Oi e citou a renúncia do então presidente da Brasil Telecom, Rodrigo Modesto de Abreu, no mesmo dia da conclusão da operação de aquisição da UPI, como demonstração da independência entre as companhias.

Dessa forma, o pedido em face da V.Tal foi julgado improcedente.

 (Imagem: Freepik)

Justiça do Trabalho afasta responsabilidade da V.Tal em ação contra a Oi.(Imagem: Freepik)

Condenação da Oi

Em relação à Oi, a juíza reconheceu:

Desvio de função: o empregado, contratado como técnico de rede, exercia funções de técnico de dados III, o que gerou direito a diferenças salariais e reflexos.

Jornada de trabalho: foi reconhecida a jornada extensa alegada na inicial, com deferimento de horas extras, adicional por domingos e feriados, além de indenização pelo intervalo intrajornada reduzido.

Vale-refeição: deferidas diferenças conforme os dias efetivamente trabalhados.

Já o adicional de periculosidade foi negado, pois a perícia concluiu que as atividades eram exercidas em extrabaixa tensão, sem risco previsto na NR 16.

O escritório Müller, Novaes, Giro & Machado Advogados defende a V.Tal.

Leia a decisão.

Müller, Novaes, Giro & Machado Advogados

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