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Assédio moral

"Biscatinha": Juíza aplica protocolo de gênero em caso de assédio no trabalho

Decisão determinou a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, além do pagamento de indenização de R$ 30 mil.

Da Redação

sexta-feira, 5 de setembro de 2025

Atualizado às 11:50

Loja de materiais de construção foi condenada a pagar R$ 30 mil a assistente geral por assédio moral.

Na decisão, a juíza do Trabalho Juliana Ranzani, da 1ª vara de Suzano/SP, considerou a conduta da empresa como falta grave, aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Também determinou a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta.

Na ação, a trabalhadora relatou humilhações, maus-tratos e ofensas por parte dos proprietários, com expressões como "biscatinha" e "inútil", além de comentários depreciativos sobre sua estatura e voz.

Ainda, alegou que qualquer erro era suficiente para que os gritos e ofensas se iniciassem, bem como que, por determinação dos chefes, era excluída e rejeitada pelos demais funcionários.

Em defesa, a empresa negou as acusações, mas não conseguiu afastar os elementos apresentados pela profissional, que incluíam depoimento pessoal e testemunhas confirmando as agressões.

 (Imagem: Frepik)

Trabalhadora que sofreu assédio moral no trabalho será indenizada em R$ 30 mil.(Imagem: Frepik)

Ao analisar o caso, a magistrada aplicou o Protocolo Para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Ela entendeu que a vítima sofreu assédio moral no ambiente de trabalho em razão da sua condição de mulher, por meio da reprodução, tanto por seu superior hierárquico, como por colegas de trabalho, de estereótipos de gênero.

Conforme observou, "condutas de desqualificação da trabalhadora por parte de colegas de trabalho, por meio de 'brincadeiras', emprego de termo ofensivo à moral da mulher por parte de superior hierárquico, além da alusão a estereótipos atribuídos à compleição física feminina, na tentativa de constranger ou rebaixar a trabalhadora, não podem ser, de forma alguma, franqueados pela empregadora, sendo inconcebíveis e intoleráveis no meio ambiente de trabalho".

Assédio moral vertical

Ela acrescentou ainda que a gravidade se intensifica quando os atos partem de um dos proprietários, configurando assédio moral vertical descendente.

"Em vez de proteger a dignidade humana, [o empregador] adota conduta discriminatória e odiosa, [...] fomentando micro agressões que perpetuam um ambiente hostil e intimidativo, sobretudo à mulher e à sua permanência naquele posto de trabalho."

Diante disso, condenou a empregadora ao pagamento de R$ 30 mil.

Além da indenização, a loja foi condenada a pagar as verbas rescisórias de dispensa sem justa causa e a retificar a carteira de trabalho digital da empregada.

Leia a sentença.

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