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Dano moral

Juíza nega anular assembleia contestada, sem provas, por ex-síndica

Magistrada entendeu que não houve prova de agressões ou constrangimentos capazes de justificar reparação.

Da Redação

sexta-feira, 5 de setembro de 2025

Atualizado às 18:17

A juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 19ª vara Cível e Ambiental de Goiânia, julgou improcedente ação movida por ex-síndica de um condomínio residencial que alegava ter sido destituída de forma irregular do cargo e vítima de ofensas e constrangimentos durante assembleias de moradores.

A magistrada concluiu que não houve comprovação de nulidades no processo eleitoral condominial nem de danos materiais ou morais indenizáveis.

Segundo a autora, assembleias realizadas em 2015 teriam sido convocadas de modo irregular, com participação de condôminos inadimplentes e sob intimidação, inclusive com presença de policiais à paisana.

Alegou ainda não ter recebido remuneração pelo último mês de gestão e pediu indenização por prejuízos financeiros e danos morais.

 (Imagem: Freepik)

Juíza ulgou improcedentes todos os pedidos da ex-síndica do condomínio.(Imagem: Freepik)

Entretanto, ao analisar o caso, a relatora destacou que não foi juntada documentação apta a comprovar os vícios apontados e que a única testemunha ouvida não confirmou as agressões narradas. Também não houve demonstração de prejuízos patrimoniais.

Assim, foi mantida a validade da assembleia que elegeu nova administração e afastada a pretensão indenizatória.

O escritório José Andrade Advogados atua na causa.

  • Processo: 0371289-29.2015.8.09.0175

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