TST define 11 novos precedentes vinculantes
Teses tratam de temas sobre os quais não há mais divergência entre turmas e SDI-1.
Da Redação
terça-feira, 9 de setembro de 2025
Atualizado às 07:18
O Pleno do TST aprovou nesta segunda-feira, 8, 11 novas teses vinculantes, que passam a ser aplicadas de forma obrigatória pela Justiça do Trabalho em todo o país. As teses foram fixadas por meio da reafirmação de jurisprudência, procedimento em que o Tribunal consolida entendimentos já pacificados - sem divergência entre as turmas e a SDI-1 - Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - sobre determinados temas.
Com a decisão, esses entendimentos adquirem efeito vinculante e devem ser observados por todos os tribunais e juízes trabalhistas em casos semelhantes.
Na mesma sessão, o Pleno também afetou três novos temas ao rito dos recursos repetitivos, que serão analisados em julgamento futuro.
- Acesse aqui a tabela completa com todos os processos.
Confira alguns dos temas:
Tema 305 - Pluralidade de advogados
Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
RR-437-14.2021.5.07.0025
Tema 306 - Agentes comunitários de saúde
A partir da vigência da lei 13.342/16, o adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias deve ser calculado com base em seu vencimento ou salário-base (art. 9º, § 3º, da lei 11.350/06).
RR-10240-61.2024.5.15.0035
Tema 308 - Cargos de confiança
O empregado que ocupa cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT, tem direito ao pagamento em dobro dos dias destinados a repouso, quando trabalhados e não compensados.
RR-11434-31.2015.5.03.0008