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"Liberdade em Fios"

Detentas farão perucas com cabelo apreendido para pacientes com câncer

Decisão é da Justiça Federal do Paraná, que autorizou a destinação de 161,5 kg de cabelo humano apreendido pela PRF ao projeto social "Liberdade em Fios", voltado à ressocialização de mulheres presas.

Da Redação

terça-feira, 9 de setembro de 2025

Atualizado às 12:26

A Justiça Federal do Paraná autorizou a destinação de 161,5 quilos de cabelo humano apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal de Guaíra/PR para o projeto social "Liberdade em Fios", que capacita mulheres privadas de liberdade da Cadeia Pública de Goioerê/PR na confecção de próteses capilares, posteriormente doadas a pacientes com câncer. 

A decisão, proferida pelo juiz Federal substituto Christian Lucas Del Cantoni, da 1.ª vara Federal de Guaíra/PR, atendeu o pedido do Conselho da Comunidade da Comarca de Goioerê, com parecer favorável do Ministério Público Federal. 

  (Imagem: Adobe Stock)

Cabelo humano apreendido será usado por detentas na produção de perucas para pacientes com câncer(Imagem: Adobe Stock)

O magistrado fundamentou a medida no art. 133-A, §4º, do CPP, que permite a destinação de bens apreendidos, além de princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana e diretrizes da LEP - Lei de Execução Penal, especialmente no que se refere à ressocialização de pessoas em cumprimento de pena por meio do trabalho.

Na decisão, o juiz destacou que o projeto atende a dois objetivos de interesse público: a oferta gratuita de próteses capilares a pacientes oncológicos, "contribuindo para a preservação da autoestima e dignidade; e a capacitação profissional das mulheres privadas de liberdade, possibilitando-lhes nova perspectiva de reinserção social e laboral".

Parte do material será preservada para eventuais exames periciais e contraprova, conforme determinado pelo juízo. A decisão reforça a importância de dar finalidade social a bens apreendidos que, de outro modo, poderiam se deteriorar, ao mesmo tempo em que fomenta políticas públicas de saúde e reintegração, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana.

Informações: Justiça Federal da 4ª região.

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