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LGPD

União Europeia sinaliza validar LGPD para compartilhamento de dados

Aprovação da equivalência em proteção de dados permitirá transferências diretas entre Brasil e Europa, fortalecendo parcerias comerciais e tecnológicas.

Da Redação

terça-feira, 9 de setembro de 2025

Atualizado às 16:26

A União Europeia divulgou uma versão preliminar de sua decisão de adequação, reconhecendo que o nível de proteção de dados pessoais oferecido pelo Brasil, por meio da LGPD, é equivalente ao previsto pela regulação europeia.

A iniciativa prepara o caminho para que dados circulem livremente entre os dois territórios sem exigências adicionais de salvaguardas legais. A ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados informou que o processo de análise técnica interno está em fase final, cabendo ao seu Conselho Diretor a deliberação decisiva.

Nos termos divulgados, o Brasil se juntará a um seleto grupo de países que já gozam desse status, como Reino Unido, Canadá, Japão, Argentina e Uruguai.

"A eventual decisão de adequação da União Europeia representará um marco na consolidação de canais seguros e fluidos para a troca de dados entre Brasil e Europa", afirma a advogada especializada em segurança e proteção de dados Caroline Teófilo, sócia do Urbano Vitalino Advogados. "Vai reduzir burocracia, diminuir custos de compliance e ampliar a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional". 

 (Imagem: Urbano Vitalino Advogados/Divulgação )

Caroline Teófilo, sócia do Urbano Vitalino Advogados.(Imagem: Urbano Vitalino Advogados/Divulgação )

Do lado brasileiro, a ANPD trabalha para a emissão de uma decisão de adequação, reconhecendo a equivalência da legislação europeia com o regime protetivo instituído pela LGPD. O processo está em fase final de análise técnica e, após a avaliação jurídica, será remetido para deliberação final do Conselho Diretor, conforme previsto no regulamento de transferência internacional de dados.

O reconhecimento mútuo de adequação entre o Brasil e a União Europeia trará benefícios importantes para cidadãos e empresas. Entre estes, destacam-se o aumento da confiança, uma vez que em ambos os mercados haveria o mesmo nível de proteção jurídica; o fortalecimento dos direitos dos cidadãos; a simplificação das operações internacionais e o aumento das vantagens competitivas das empresas de ambos os lados perante o mercado global.

Como a decisão da UE pode impactar o Brasil

  • Eliminação de barreiras burocráticas nas transferências transatlânticas de dados;
  • Maior segurança jurídica e previsibilidade para empresas que atuam no intercâmbio de dados entre Brasil e Europa;
  • Fortalecimento da posição do Brasil como parceiro confiável em privacidade e proteção de dados globais.

Urbano Vitalino Advogados

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