MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TST: Pedreiro não contratado após exame admissional será indenizado
Contratação frustrada

TST: Pedreiro não contratado após exame admissional será indenizado

O trabalhador comprovou, por mensagens e áudios de WhatsApp, que havia clara intenção da empresa em contratá-lo.

Da Redação

quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Atualizado às 10:08

A 1ª turma do TST decidiu que um pedreiro deve ser indenizado após ter sua expectativa de contratação frustrada. O colegiado reafirmou o entendimento de que o princípio da boa-fé deve ser observado também na fase pré-contratual. O valor da reparação será definido pelo TRT da 3ª região.

Na ação, o trabalhador relatou que participou de seleção para o cargo e, em 1º de agosto de 2023, recebeu da empresa um "check list admissional" por meio de aplicativo de mensagens. Em 9 de agosto, realizou exame ocupacional. Dias depois, foi questionado sobre a numeração de uniforme e informado de que deveria fornecer e-mail para envio dos contracheques. Em 24 de agosto, entretanto, recebeu a notícia de que não seria contratado.

Em sua defesa, a empregadora alegou que o processo seletivo ainda estava em curso.

 (Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Pedreiro será indenizado por não ter sido contratado após fazer exames admissionais.(Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

A 2ª vara do Trabalho de Itabira/MG entendeu que houve ato ilícito ao desistir da contratação já na fase final de admissão. Para o juízo, o envio do "check list admissional" representava o fim da etapa de seleção e o início do processo de admissão. As demais mensagens reforçariam essa conclusão, caracterizando violação da boa-fé na "quase contratação formal do trabalhador". A empresa foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 5 mil.

O TRT da 3ª região reformou a sentença e julgou improcedente a ação. O entendimento foi de que o período pré-contratual pode ou não resultar em vínculo empregatício. Além disso, não teria ficado comprovado que o pedreiro deixou de aceitar outra oportunidade de trabalho ou que a recusa de contratação tenha lhe causado constrangimento ou abalo moral.

No recurso apresentado pelo trabalhador ao TST, o relator, ministro Dezena da Silva, observou que a empresa demonstrou "nítida intenção" de efetivar a contratação, ao solicitar documentos, indicar clínica para o exame admissional e pedir dados para abertura de conta-salário.

Para o ministro, ao desistir da contratação, a empregadora "ofendeu o dever de lealdade e boa-fé, pois o trabalhador teve a real expectativa de firmar o novo vínculo empregatício".

O relator destacou que, segundo a jurisprudência do TST, a boa-fé deve ser respeitada na fase pré-contratual. "A legítima expectativa de contratação que for frustrada injustificadamente deve ser indenizada pela empresa que praticar essa conduta abusiva, e esse dano prescinde de comprovação da efetiva lesão", concluiu.

Leia o acórdão.

Patrocínio

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...