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Imobiliário

Justiça obriga empresa a cumprir contrato original de imóvel

Decisão baseou-se no entendimento de que a própria empresa alterou unilateralmente as condições do negócio, o que inviabilizou o financiamento bancário.

Da Redação

quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Atualizado às 11:22

A Justiça de Pernambuco, por meio da 4ª vara Cível do Cabo de Santo Agostinho, julgou improcedente uma ação de rescisão contratual por inadimplência e determinou que a empresa autora do processo cumpra integralmente o contrato original de promessa de compra e venda de um imóvel.

A decisão, assinada pelo juiz de Direito Márcio Araújo dos Santos, baseou-se no entendimento de que a própria empresa alterou unilateralmente as condições do negócio, o que inviabilizou o financiamento bancário previamente aprovado pelos compradores.

 (Imagem: Freepik)

Justiça rejeita rescisão e manda manter contrato de compra de imóvel.(Imagem: Freepik)

Segundo os autos, o contrato envolvia a compra de um apartamento com valor total de R$ 771,6 mil, dos quais R$ 646,6 mil seriam quitados por meio de financiamento bancário até julho de 2022. A empresa alegou inadimplência dos compradores e pediu a resolução do contrato, a reintegração de posse e a retenção de parte dos valores pagos.

Na defesa, os réus afirmaram que não deram causa ao descumprimento. Sustentaram que a própria vendedora modificou a proposta original ao incluir a comissão de corretagem no saldo devedor, o que elevou o valor total e o tornou incompatível com o crédito previamente aprovado pela Caixa Econômica Federal.

O magistrado reconheceu a relação de consumo entre as partes e destacou a aplicação do CDC, especialmente os princípios da boa-fé objetiva e da vulnerabilidade do consumidor. Para o juiz, a alteração feita pela empresa violou o dever de cooperação contratual e frustrou a expectativa legítima dos compradores.

A decisão também considerou prova testemunhal prestada por representante da instituição financeira, que confirmou que a modificação unilateral do contrato foi o fator determinante para a não conclusão do financiamento.

Com base nessas premissas, o juiz rejeitou o pedido da empresa e acolheu a reconvenção apresentada pelos compradores, determinando o cumprimento específico do contrato nos termos originais. A sentença fixou prazo de 30 dias, a partir do trânsito em julgado, para a formalização do financiamento junto à instituição bancária. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, além da possibilidade de conversão da obrigação em perdas e danos.

A decisão ainda condenou a empresa ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, corrigido pela taxa Selic, conforme o Código Civil.

O processo está sob a condução de Arthur Holanda, sócio do escritório Buril, Tavares & Holanda Advogados.

Leia a decisão.

Buril, Tavares & Holanda Advogados

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