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Gorjeta

Restaurantes devem se adaptar à lei para evitar passivos trabalhistas

Lei da gorjeta exige controle, transparência e registros adequados para garantir segurança jurídica aos empregadores.

Da Redação

sexta-feira, 12 de setembro de 2025

Atualizado às 17:12

A regulamentação das gorjetas em bares e restaurantes, embora prevista desde a lei 13.419/17, conhecida como lei da gorjeta, ainda gera dúvidas e práticas incorretas que podem resultar em autuações, multas e ações trabalhistas.

A legislação determina que as gorjetas integram a remuneração do trabalhador, devendo ser devidamente registradas na folha de pagamento e submetidas aos encargos sociais, com percentuais de retenção limitados.

De acordo com Maurício Sampaio, advogado trabalhista do Badaró Almeida & Advogados Associados, apesar de parecer um tema simples, a forma como os estabelecimentos lidam com gorjetas é frequentemente negligenciada.

"Muitos erros ainda são cometidos, como não registrar a gorjeta de forma separada no contracheque, não recolher corretamente o INSS ou o FGTS, ou mesmo não documentar a forma de rateio entre os funcionários", alerta.

A legislação diferencia a gorjeta espontânea (dada diretamente ao empregado pelo cliente) da compulsória (incluída na conta pelo estabelecimento), mas ambas devem seguir as exigências legais.

As gorjetas integram a remuneração do trabalhador, devendo ser registradas na folha de pagamento. (Imagem: Reprodução: Cristiano Estrela / Agencia RBS)

As gorjetas integram a remuneração do trabalhador, devendo ser registradas na folha de pagamento.(Imagem: Reprodução: Cristiano Estrela / Agencia RBS)

"As duas integram a remuneração, precisam constar na carteira de trabalho e implicam recolhimentos obrigatórios", afirma Sampaio. Para empresas do Simples Nacional, a retenção máxima da gorjeta é de 20%; para as demais, o limite é de 33%, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo.

Ainda segundo o advogado, a jurisprudência da Justiça do Trabalho tem reconhecido a validade de convenções coletivas que regulam a distribuição e retenção das gorjetas, mas o cumprimento dos critérios legais segue obrigatório.

"O empresário precisa entender que, em uma fiscalização ou ação judicial, o ônus da prova sobre a correta gestão das gorjetas é sempre do empregador. Por isso, a recomendação é revisar a política interna do restaurante, padronizar os registros e garantir máxima transparência", reforça.

Para se adequar e evitar riscos, o ideal é realizar um diagnóstico completo da operação atual, verificando como as gorjetas são lançadas, distribuídas e tributadas.

A adoção de sistemas de controle, relatórios de repasse e integração clara com a folha de pagamento são medidas essenciais para garantir segurança jurídica e financeira ao negócio.

Badaró Almeida & Advogados Associados

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