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Limites constitucionais

Dino restringe poder de conselhos regionais de interditar cursos de Medicina

Ministro do STF entendeu que conselhos extrapolaram suas funções ao impor regras sobre universidades.

Da Redação

sábado, 20 de setembro de 2025

Atualizado às 10:34

O ministro do STF Flávio Dino suspendeu trechos da resolução do CMF - Conselho Federal de Medicina que conferiam aos conselhos regionais poder de interferência na organização e nas atividades acadêmicas de cursos de medicina, inclusive com a possibilidade de interditá-los.

A ação foi ajuizada pela Amies - Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior, que pediu a suspensão integral da resolução 2.434/25 do CFM por usurpação da competência privativa da União.

 (Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Dino suspende norma do CFM que dava a conselhos poder de interditar cursos de Medicina.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

O ministro deferiu parcialmente o pedido, suspendendo apenas dispositivos específicos, como aqueles que permitiam a interdição de cursos, a exigência de anuência em convênios e a fixação de parâmetros salariais para funcionários das instituições.

Ao analisar os limites da atuação dos conselhos de classe, Flávio Dino destacou que sua competência normativa se restringe ao campo técnico e fiscalizatório das profissões. "Sem extrapolar para a esfera educacional ou criar obrigações não previstas em lei", afirmou, ressaltando que não cabe aos conselhos impor regras diretamente às universidades.

Na decisão, o ministro também registrou que o CFM e os conselhos regionais podem e devem apontar irregularidades, mas sempre reportando às autoridades educacionais competentes.

"Sob pena inclusive de se gerar comandos contraditórios e insuportável insegurança jurídica."

O caso ainda será analisado pelo plenário do STF, que decidirá se referenda ou não a medida cautelar.

Leia a decisão.

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