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Dano moral

TRT-3 confirma indenização a atendente que sofreu assédio sexual

Trabalhadora relatou que superior hierárquico mantinha contatos físicos inapropriados e dirigia comentários de cunho erótico.

Da Redação

domingo, 28 de setembro de 2025

Atualizado em 26 de setembro de 2025 13:05

A 6ª turma do TRT da 3ª região condenou empresa de telemarketing a indenizar atendente vítima de assédio sexual por supervisor em R$ 5 mil por danos morais. A decisão confirmou sentença proferida pela juíza do Trabalho Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral, da 7ª vara de Belo Horizonte/MG.

Na ação, trabalhadora relatou que o superior hierárquico mantinha contatos físicos inapropriados, beijava seu rosto de forma prolongada e dirigia comentários de cunho erótico.

Em defesa, a empresa negou as acusações e sustentou que a trabalhadora não havia utilizado os canais formais de denúncia.

 (Imagem: Freepik)

Trabalhadora que sofreu assédio de superior será indenizada em R$ 5 mil.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que a falta de registros não descaracteriza o assédio, uma vez que essas práticas ocorrem de forma velada, sendo compreensível o temor da vítima em se expor ou perder o emprego.

Nesse sentido, ressaltou que a empresa tem o dever de proteger a integridade física e moral de seus empregados e que não pode transferir à vítima a responsabilidade por apontar falhas na gestão.

"Repise-se que tal procedimento causa repulsa no empregado, que, por sua vez, nada pode fazer em face da situação de vulnerabilidade em que se encontra, na medida em que tem no posto de trabalho, muitas vezes, a sua única fonte de sustento", destacou.

Ela ainda registrou que o chefe agiu de forma ilícita, "provocando profundo mal-estar, constrangimento e angústia à autora, ao dele se aproximar e manter contato físico, sem prévia autorização, agindo de forma lasciva e cercada de intenções sexuais suficientes o bastante para violar os princípios que protegem à honra, intimidade e vida privada".

Diante disso, fixou a indenização por dano moral em R$ 5 mil, considerando a gravidade da ofensa, o caráter pedagógico da medida e a necessidade de prevenir novas ocorrências.

Em 2ª instância, a 6ª turma do TRT da 3ª região acompanhou o entendimento, confirmando a indenização.

Informações: TRT da 3ª região.

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