DF indenizará servidor após operação policial em endereço errado
Família foi obrigada a sair de casa em roupas íntimas e exposta a gritos e armas durante abordagem que tinha como alvo o vizinho.
Da Redação
sábado, 27 de setembro de 2025
Atualizado em 29 de setembro de 2025 08:58
O Distrito Federal foi condenado a indenizar em R$ 15 mil por danos morais um servidor público e sua família que sofreram operação policial equivocada em sua residência. A decisão é do juiz de Direito Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 1ª vara da Fazenda Pública do DF, que reconheceu violação a direitos de personalidade diante da conduta dos agentes.
O caso ocorreu na madrugada, em Brazlândia/DF, quando policiais civis fortemente armados invadiram a residência do servidor. O alvo da operação era o vizinho, investigado por crimes de lavagem de dinheiro, falsificação e corrupção. Segundo relatos, o servidor e a família, incluindo duas crianças, foram obrigados a sair de casa em roupas íntimas, sob gritos e ameaças, enquanto a filha menor sofreu crise nervosa diante do pânico causado pela abordagem.
Em defesa, o Distrito Federal alegou que a diligência decorreu de mandado judicial expedido no âmbito de inquérito da 18ª DP e que o equívoco resultou de informações de populares e da presença de veículo do investigado em frente ao imóvel. Sustentou ainda que não houve truculência ou excesso, apenas abordagem regular no exercício do dever legal.
Na fundamentação, o juiz ressaltou que a prova testemunhal confirmou os abusos sofridos: empurrão na entrada, armas apontadas para os moradores, gritos, ausência de oportunidade para se vestir, presença de crianças, falta de apresentação formal do mandado e chacotas após a constatação do erro. Ele também observou que a diligência ocorreu antes das 6h, em desacordo com a regra constitucional da inviolabilidade de domicílio "durante o dia" (art. 5º, XI, da CF).
Segundo o magistrado, "a abordagem em endereço errado, com armas em punho, imposição de submissão aos moradores em trajes íntimos, gritos, presença de crianças e humilhação perante vizinhos, configura violação inequívoca a direitos de personalidade".
Para fixar o valor da indenização, aplicou o método bifásico do STJ, considerando a gravidade da conduta, o sofrimento da família e a necessidade de caráter pedagógico da decisão, chegando ao montante de R$ 15 mil.
- Processo: 0716416-39.2024.8.07.0018
Leia a decisão.





