STF julgará se Estados podem liberar caça a animais exóticos invasores
Decisão impactará a atuação dos estados no controle de espécies que ameaçam a biodiversidade e a saúde pública.
Da Redação
sábado, 4 de outubro de 2025
Atualizado em 3 de outubro de 2025 11:33
STF conferiu reconhecimento de repercussão geral (Tema 1.426), que levanta o debate sobre a permissibilidade de os estados autorizarem a caça de espécies exóticas invasoras dentro de seus respectivos territórios.
A deliberação a ser proferida, em momento ainda não determinado, deverá ser observada por todas as instâncias do sistema judiciário.
O cerne da discussão reside na validade da lei estadual 17.295/20 do Estado de São Paulo, que sancionou medidas de controle populacional e manejo de animais classificados como invasores e prejudiciais ao meio ambiente, à saúde pública e à agricultura.
Ao analisar a ação movida pelo partido Avante, o TJ/SP declarou a inconstitucionalidade da palavra "invasoras", presente em diversos fragmentos da legislação, sob o argumento de que houve um excesso na competência estadual e uma transgressão ao princípio da separação de Poderes.
Diante dessa decisão, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo interpôs recurso ao STF. O ministro Flávio Dino, relator do recurso, enfatizou a relevância social, econômica e jurídica do tema, uma vez que este implica a definição dos limites da atuação dos estados no controle de espécies invasoras.
Segundo o ministro, tais espécies representam um risco à biodiversidade e aos ecossistemas, conforme evidenciado por estudos técnicos de âmbito nacional e internacional.
- Processo: RE 1.430.827






