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Cuidado aos menores

Aluno de 7 anos obrigado a limpar o próprio vômito em sala será indenizado

TJ/MG manteve condenação de escola e professora por danos morais de R$ 10 mil.

Da Redação

sábado, 11 de outubro de 2025

Atualizado em 8 de outubro de 2025 11:38

TJ/MG confirmou a condenação de uma escola e de uma professora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, após aluno de sete anos ser obrigado a limpar o próprio vômito em sala de aula. A 15ª câmara Cível entendeu que o fato causou constrangimento público e abalo psicológico comprovado, ultrapassando os limites do ambiente pedagógico.

O episódio ocorreu em agosto de 2022, quando o estudante vomitou durante a aula em decorrência de uma crise de ansiedade. Segundo o processo, a professora mandou que ele se limpasse no banheiro e buscasse papéis para higienizar o local, o que o expôs diante dos colegas. A situação resultou em mudança de escola e tratamento psicológico.

 (Imagem: Freepik)

TJ/MG confirma condenação de escola e professora por obrigar aluno a limpar próprio vômito.(Imagem: Freepik)

Em defesa, a escola alegou que não houve ato ilícito que justificasse sua condenação e informou que a docente foi demitida por não atender critérios de conduta. Já a professora afirmou que não foi indiciada criminalmente após investigação e que o pedido para que o aluno se limpasse se baseou em “incentivo à autonomia trabalhada com as crianças”.

Os argumentos não foram aceitos pelo juízo da 4ª vara Cível de Uberaba/MG, que fixou o valor da indenização. Inconformadas, as partes recorreram ao Tribunal.

Ao analisar a apelação, o desembargador Antônio Bispo, relator do caso, rejeitou os recursos e manteve a sentença. Ele destacou que “o propósito pedagógico de estimular a autonomia infantil não se confunde, em absoluto, com a exposição do aluno a constrangimentos públicos”.

Para o magistrado, ficou demonstrado o abalo psicológico.

“O episódio em exame, pela sua gravidade e repercussão, transcende os meros aborrecimentos do cotidiano escolar, afetando diretamente a dignidade e a autoestima do menor. Com efeito, o constrangimento resultou na necessidade de abandono da escola, resistência em frequentar nova instituição e intensificação do acompanhamento psicológico, evidenciando o abalo psíquico sofrido.”

Com a decisão, a condenação por danos morais no valor de R$ 10 mil foi mantida, determinando que, salvo pedido expresso à Justiça, a quantia seja depositada em poupança até que a vítima atinja a maioridade.

Com informações do TJ/MG.

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