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TJ/MA declara inconstitucional taxa sobre transporte de grãos

Tribunal apontou ausência de relação entre valor cobrado e custo da fiscalização.

Da Redação

segunda-feira, 6 de outubro de 2025

Atualizado às 17:28

A 1ª câmara de Direito Público do TJ/MA manteve sentença que declarou a inconstitucionalidade da TFTG - Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos, instituída pela lei estadual 11.867/22, e determinou a restituição dos valores pagos a esse título.

O julgamento teve como relatora a desembargadora Ângela Maria Moraes Salazar, que considerou que a cobrança não atende aos requisitos constitucionais das taxas, especialmente quanto ao princípio da referibilidade, que exige correspondência entre o valor exigido e o custo do serviço prestado pelo Estado.

Segundo o acórdão, a base de cálculo da TFTG, definida a partir do volume de grãos transportado, não apresenta demonstração técnica que comprove sua vinculação ao custo da atividade de fiscalização.

 (Imagem: Freepik)

Arrecadação destinada a fundo rodoviário afastou natureza de taxa fiscalizatória.(Imagem: Freepik)

Além disso, a destinação da arrecadação ao FEPRO - Fundo Estadual para Rodovias indicaria desvio de finalidade, conferindo caráter arrecadatório à cobrança.

A decisão destacou que a jurisprudência do STF e do STJ é firme no sentido de que taxas criadas apenas para arrecadação violam o art. 145, inciso II, da Constituição Federal.

Assim, o colegiado negou provimento ao recurso do Estado e manteve a sentença de primeiro grau.

O advogado Ulisses César Martins de Sousa, do escritório Ulisses Sousa Advogados Associados atua no caso.

Ulisses Sousa Advogados Associados

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