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Acordo trabalhista

Após acordo, Itaú indenizará mais de mil dispensados por produtividade

O acordo foi aprovado pela categoria e encerra litígios relacionados.

Da Redação

terça-feira, 14 de outubro de 2025

Atualizado às 15:42

Em um processo de mediação conduzido pela vice-presidência judicial do TRT da 2ª região, o Itaú Unibanco e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de São Paulo, Osasco e Região alcançaram um consenso em relação a um plano de indenização destinado aos profissionais que foram desligados da instituição.

As negociações foram conduzidas pelo vice-presidente judicial, o desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, com a colaboração do juiz auxiliar Gustavo Ghiriello Brocchi.

A proposta, que foi apresentada e defendida pelo sindicato em assembleia realizada no dia 9/10, obteve a aprovação da categoria.

Em decorrência dessa aprovação, o sindicato se comprometeu a não iniciar qualquer ação coletiva relacionada ao tema da dispensa, o que resultou na resolução do litígio e no arquivamento do processo de reclamação pré-processual.

O acordo, que foi construído ao longo de duas audiências, estabelece uma indenização correspondente a meio salário por ano completo de contrato, com um limite de dez salários.

 (Imagem: Edson Luiz Carvalho De Lima/Ato Press/Folhapress)

Itaú indenizará mais de mil ex-funcionários dispensados em massa.(Imagem: Edson Luiz Carvalho De Lima/Ato Press/Folhapress)

Além disso, foram definidos dois pisos salariais: quatro salários para aqueles que trabalharam até 23 meses e seis salários para aqueles que possuem 24 meses ou mais de vínculo empregatício.

Ao valor da indenização será adicionado um montante fixo de R$ 9 mil, bem como a 13ª cesta-alimentação, conforme previsto em convenção coletiva.

A adesão ao plano será realizada de forma individual, com a anuência do sindicato, por meio de uma comissão de conciliação junto à entidade sindical. O ajuste também prevê a quitação integral do contrato de trabalho para os indivíduos que aderirem ao plano.

Adicionalmente, existem cláusulas específicas, como a manutenção do benefício de taxa diferenciada em financiamento imobiliário para aqueles que já possuíam esse direito no momento da dispensa.

Além disso, será oferecida a possibilidade de reintegração para as gestantes que comprovarem a gravidez durante a vigência do contrato. A análise desses casos deverá ser concluída em até 30 dias após a formalização do acordo.

Informações: TRT da 2ª região.

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