Mulher é condenada por extorquir idosa com supostos "trabalhos espirituais"
A pena imposta foi de seis anos, quatro meses e seis dias de reclusão, em regime semiaberto.
Da Redação
quinta-feira, 16 de outubro de 2025
Atualizado às 10:44
A 16ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP ratificou a decisão da vara Única de Duartina/SP, que condenou mulher por praticar o crime de extorsão contra idosa, valendo-se de supostos "trabalhos espirituais".
A pena imposta foi de seis anos, quatro meses e seis dias de reclusão, a serem cumpridos em regime semiaberto, conforme a sentença proferida pelo juiz Luciano Siqueira de Pretto.
De acordo com os autos do processo, a acusada se apresentava como intermediária de um pai de santo e se comunicava com a vítima por meio de um aplicativo de mensagens. Através deste meio, solicitava diversos pagamentos sob o pretexto de realizar "trabalhos" destinados a solucionar problemas conjugais.
Quando os valores exigidos aumentaram e a vítima expressou o desejo de interromper os pagamentos, a ré passou a proferir ameaças, alegando que o pai de santo causaria mal a ela e a seus familiares.
No acórdão, o desembargador Leme Garcia, relator do recurso, enfatizou que "não há razões para desqualificar as palavras da vítima, principalmente porque se mostraram em consonância com os demais elementos probatórios coligidos".
O magistrado também mencionou um julgado do STJ, que reconheceu a configuração do crime de extorsão quando a grave ameaça se manifesta na promessa de um mal de natureza espiritual.
O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Marcos Zilli e Otávio de Almeida Toledo.
- Processo: 1500153-97.2024.8.26.0169
Leia aqui o acórdão.

