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Docentes estrangeiros

Fux critica professores por opinarem sem ler voto sobre Bolsonaro

Ministro afirmou que teóricos do garantismo e da democracia "traíram suas próprias obras" ao emitir opiniões políticas sobre julgamento do 8 de janeiro.

Da Redação

terça-feira, 21 de outubro de 2025

Atualizado às 15:47

Nesta terça-feira, 21, durante o julgamento do Núcleo 4, relativo à tentativa de golpe de Estado, ministro Luiz Fux reagiu às críticas feitas por professores estrangeiros ao seu voto na AP 2.668, em que votou pela absolvição de Jair Bolsonaro e de outros réus do chamado Núcleo 1, também vinculado aos atos golpistas de 8 de janeiro.

Fux fez referência a dois acadêmicos que teriam comentado seu voto.

Um deles, possivelmente o jurista italiano Luigi Ferrajoli, reconhecido como precursor do garantismo penal, e outro, um teórico polonês ligado à democracia e ao Estado de Direito. Segundo o ministro, ambos opinaram "sem ter lido o processo" e, por isso, "traíram as suas obras".

"Não deixa de ser curioso, talvez até envaidecedor, que um voto minoritário desperta mão interesse", disse Fux, ao recordar que os acadêmicos foram instados a opinar sobre sua decisão.

"Mas o episódio me causou perplexidade, pela forma com que os próprios autores, de alguma maneira, no meu modo de ver, eles traíram as suas obras. O mestre italiano que declarou não ter lido o meu voto e nem o processo, e é um dos precursores do garantismo penal, ele não teceu uma linha qualquer, qualquer comentário sobre as afrontas por mim indicadas ao devido processo legal, a vedação a tribunais de exceção, a ampla defesa, a individualização das condutas, [...] mas isso é até escusável na medida em que ele teve a lealdade de dizer que não leu o voto e não leu os 70 terabytes."

Assista:

Fux acrescentou que a contradição de ambos se explica pela falta de conhecimento da realidade brasileira e lamentou que a "seriedade acadêmica tenha sido deixada de lado por um rasgo de militância política".

O ministro observou que críticas a decisões judiciais exigem leitura cuidadosa dos autos e fidelidade intelectual.

Ao concluir, Fux reafirmou a validade dos fundamentos expostos em seu voto na AP 2.668, em que defendeu a observância do devido processo legal, da ampla defesa e da vedação a tribunais de exceção.

" As ideias que formulei no julgamento da ação penal 2.668 permanecem integralmente hígidas e são aplicadas em todo o caso destes autos", declarou.

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