Hospital indenizará homem por gaze esquecida em abdômen após cirurgia
Colegiado fixou indenização em R$ 113 mil.
Da Redação
sexta-feira, 31 de outubro de 2025
Atualizado às 09:15
A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou a sentença proferida pela 1ª vara da Fazenda Pública de Campinas/SP, determinando que autarquia municipal de saúde indenize paciente em decorrência de negligência médica ocorrida durante procedimento cirúrgico.
O paciente, após ser submetido a uma cirurgia para remoção da vesícula, apresentou complicações severas, incluindo peritonite, sepse e hérnia incisional, causadas pelo esquecimento de uma gaze cirúrgica em sua cavidade abdominal. Foi necessária uma nova intervenção cirúrgica, mais de um ano depois, para a remoção do corpo estranho.
Adicionalmente, durante o período de internação, o paciente sofreu uma queda da maca, resultante da ausência de supervisão adequada, que ocasionou fratura no polegar e sequelas neurológicas. A reparação por danos morais e estéticos foi estabelecida em aproximadamente R$ 113 mil, conforme a decisão do juiz Mauro Iuji Fukumoto.
O desembargador Claudio Augusto Pedrassi, relator do recurso, enfatizou que a negligência médica ficou comprovada.
"A prova pericial confirmou a existência de graves danos em razão da permanência inadvertida do curativo na cavidade abdominal do autor, bem como a falta de vigilância do paciente, concluindo que há nexo de causalidade entre os atendimentos médicos realizados pela equipe médica e os danos apresentados", declarou.
Os desembargadores Carlos Von Adamek e Renato Delbianco também integraram a turma de julgamento.
- Processo: 1004232-50.2024.8.26.0114
Leia aqui o acórdão.





