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Trabalhista

Corinthians é condenado em R$ 600 mil por atraso de FGTS de jogador

Decisão destaca a importância da proteção dos direitos do atleta e a responsabilidade do clube em cumprir suas obrigações contratuais.

Da Redação

quarta-feira, 5 de novembro de 2025

Atualizado às 14:25

O juiz Rodrigo Rocha Gomes de Loiola, do 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0 do TRT da 2ª região, validou a rescisão indireta do contrato laboral de jogador de futebol mantido com o Sport Club Corinthians Paulista. Em decorrência, a agremiação deverá efetuar o pagamento de mais de R$ 600 mil ao atleta.

A referida quantia engloba, além das verbas rescisórias pertinentes, a cláusula compensatória desportiva, conforme estipulado na lei Pelé (lei 9.615/98). O valor desta cláusula corresponde à totalidade dos salários que o profissional receberia até o término do contrato, fixado em 5/3/27, representando a maior parcela da condenação imposta.

O magistrado esclareceu que a indenização visa “resguardar o atleta contra a frustração de sua legítima expectativa de ganho”.

Adicionalmente, pontuou que o cálculo do ressarcimento está legalmente limitado a um montante que não pode ser inferior ao valor total das remunerações mensais a que o jogador teria direito até o termo final de vigência do contrato, nem superior a 400 vezes o salário mensal devido à época da rescisão contratual.

 (Imagem: Reprodução/Redes sociais)

A quantia abrange, além de verbas rescisórias, cláusula compensatória desportiva(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Consta nos autos que o clube omitiu o recolhimento do FGTS em oito dos 14 meses de vigência do contrato. O juiz considerou que a responsabilidade pelo término do vínculo recai sobre o Corinthians, em virtude do descumprimento reiterado de obrigações contratuais.

Na fundamentação da decisão, o juiz mencionou jurisprudência do TST acerca da rescisão indireta em casos de ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS. Segundo o magistrado, o caso em questão se enquadra “perfeito amolde à tese vinculante” 70 da corte trabalhista.

Com a sentença, tornou-se definitiva a tutela de evidência que havia determinado a rescisão em 30 de maio de 2025, a baixa do contrato no sistema da CBF e a retificação da CTPS do atleta no e-Social.

A condenação estabeleceu, ainda, que o clube deve arcar com honorários advocatícios correspondentes a 10% sobre o valor total da condenação, bem como com as custas judiciais, fixadas em R$ 13,8 mil.

O montante total devido ultrapassa R$ 706 mil, já computados os encargos, impostos e contribuições previdenciárias.

Leia a sentença.

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