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Concorrência desleal

TJ/SP: Empresa será indenizada por uso indevido de segredos industriais

Decisão reconheceu concorrência desleal pela utilização de informações confidenciais por concorrente.

Da Redação

domingo, 30 de novembro de 2025

Atualizado em 28 de novembro de 2025 17:04

A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP condenou empresa do setor esportivo e funcionário por utilização indevida de segredos industriais pertencentes a fabricante concorrente.

A decisão determinou que ambos cessem imediatamente o uso das informações confidenciais e respondam por perdas e danos, cujo montante será apurado conforme a lei de propriedade industrial (9.279/96).

Segundo o processo, a fabricante lesada, que atua há décadas na área de artigos esportivos, desenvolveu técnicas produtivas próprias, preservadas sob rígido sigilo. O profissional, que ocupava posição estratégica e tinha acesso integral aos dados internos, abriu sua própria empresa em 1999. Ainda assim, continuou prestando serviços para a fabricante por meio de contrato que incluía cláusula de confidencialidade.

Tempos depois, foi contratado pela empresa concorrente. A partir de então, a fabricante lesada identificou mudanças significativas nos produtos da rival, que passaram a apresentar características e métodos produtivos semelhantes aos seus.

 (Imagem: Freepik)

Uso de informações sigilosas por concorrente configura concorrência desleal.(Imagem: Freepik)

Concorrência desleal

Ao analisar o caso no TJ/SP, o relator, desembargador Azuma Nishi, ressaltou que a perícia constatou alterações expressivas nos processos internos da concorrente logo no primeiro ano de atuação do funcionário.

Para o magistrado, essas mudanças não ocorreram de maneira espontânea. Segundo afirmou, "restou evidente que não houve um processo natural, orgânico e óbvio de evolução dos produtos, mas a prática, pelas rés/apeladas, de concorrência desleal".

Diante disso, concluiu: "Não há, desta forma, dúvidas quanto à prática de crime de concorrência desleal, especialmente diante da clara intenção do legislador de abordar especificamente situações como a ora analisada", entendeu que não só o funcionário cometeu o crime, mas também a sua nova empregadora, respectivamente nas modalidades ‘divulgar’ e ‘explorar’".

O processo tramita em segredo de Justiça.

Informações: TJ/SP.

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