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Participação feminina

CNJ permite a vítima de assédio sexual atuar como interessada em PAD contra magistrado

Decisão amplia a participação da denunciante ao garantir acesso aos autos e possibilidade de formular perguntas durante a apuração.

Da Redação

quarta-feira, 26 de novembro de 2025

Atualizado às 12:05

O CNJ decidiu que mulheres que tenham sido vítimas de assédio sexual praticado por integrante da magistratura podem ser incluídas como terceiras interessadas em processos administrativos disciplinares, com atuação ativa durante a apuração.

A determinação foi tomada pelo plenário na 16ª sessão Ordinária de 2025, por maioria, ao entender que o assédio sexual afeta profundamente a dignidade, a integridade psíquica e a trajetória profissional da mulher, exigindo participação efetiva da denunciante.

A análise tratou de pedido formulado por uma servidora que questionou a negativa de acesso aos autos do processo administrativo disciplinar instaurado no TJ/SP, no qual denúncia de assédio sexual cometido por juiz é apurada. O acesso havia sido negado pela desembargadora responsável pelo PAD, o que motivou o procedimento de controle administrativo.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Mulher vítima de assédio sexual pode atuar como terceira interessada em PAD contra magistrado.(Imagem: Arte Migalhas)

Segundo a relatora, conselheira Renata Gil, o assédio sexual não pode ser tratado como uma infração disciplinar comum.

"Trata-se de uma conduta que atinge gravemente a dignidade, a integridade psíquica, a liberdade sexual e a honra da vítima. Seus efeitos não se circunscrevem ao momento da agressão, mas reverberam profundamente na trajetória profissional da mulher ofendida."

A conselheira destacou que, até então, não havia previsão normativa para a intervenção da terceira interessada, mesmo quando se tratava da própria denunciante.

"Seu interesse é qualificado e fundamentado por sua dignidade, honra e credibilidade."

Renata Gil também afirmou ser necessário reconhecer a gravidade das ações sofridas.

"Excluir a vítima desse processo é negar reconhecimento dos fatos e impedir de verificar se seu testemunho está sendo considerado de maneira correta ou se estão tentando minimizar sua declaração."

A relatora acrescentou que a intimidade da vítima é exposta nesses procedimentos, o que exige mecanismos que assegurem proteção adequada. 

"O direito de informação e de acesso permitem que ela perceba que sua denúncia teve um resultado. A partir disso, pode reconstruir sua narrativa de vida."

Outras conselheiras e conselheiros entenderam que a aprovação representa avanço jurisprudencial e civilizatório, já que reconhece a denunciante como vítima e reforça a necessidade de sua participação no processo disciplinar.

O plenário determinou a inclusão da requerente como interessada no PAD, com direito de vista dos autos, obtenção de cópias e conhecimento das decisões proferidas.

A partir do entendimento firmado, a vítima também poderá requerer produção de provas, participar dos atos instrutórios, inclusive com formulação de perguntas às testemunhas e ao magistrado processado, além de apresentar alegações finais e realizar sustentação oral, desde que acompanhada de advogado ou defensor público.

O escritório Duarte e Almeida Advogados atua pela servidora.

  • Processo: 0006166-04.2025.2.00.0000

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