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Plenário virtual

Cármen vota contra lei que permite a pais vetarem conteúdo de gênero

Após o voto, o ministro André Mendonça pediu vista, e o julgamento no plenário virtual do STF foi suspenso.

Da Redação

quarta-feira, 26 de novembro de 2025

Atualizado às 10:54

A ministra Cármen Lúcia, relatora da ADIn 7.847, votou pela inconstitucionalidade da lei 12.479/25 do Espírito Santo, que autoriza pais ou responsáveis a proibirem seus filhos ou tutelados de participarem de aulas sobre identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e temas semelhantes.

Para a ministra, a norma invade competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação e contraria a legislação Federal que organiza o ensino no país. Após o voto, o ministro André Mendonça pediu vista, e o julgamento no plenário virtual do STF foi suspenso.

 (Imagem: Luiz Silveira/STF)

Voto de Cármen Lúcia considera inconstitucional lei do ES sobre veto de pais a conteúdos de gênero.(Imagem: Luiz Silveira/STF)

A ação foi proposta por entidades da sociedade civil - Aliança Nacional LGBTI+, ABRAFH - Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e Fonatrans - Fórum Nacional Trans de Travestis e Transexuais Negras e Negros.

As autoras argumentam que a lei estadual viola a Constituição por invadir competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, além de afrontar direitos fundamentais como a liberdade de expressão e a liberdade de cátedra.

As organizações também sustentam que a lei provoca uma situação de anormalidade no ambiente escolar, pois os docentes podem ser obrigados a silenciar diante de perguntas de alunos devido à proibição imposta por alguns pais que não desejam que determinados temas sejam debatidos em sala de aula.

No exame das condições de admissibilidade, a relatora reconheceu legitimidade apenas às duas primeiras entidades, entendendo que o Fonatrans não se enquadra como entidade nacional de classe para fins de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade.

No mérito, Cármen Lúcia avaliou que leis estaduais não podem alterar currículos, programas ou conteúdos pedagógicos, matéria que cabe à União, nos termos do artigo 22, inciso XXIV, da Constituição. A ministra também apontou incompatibilidade da legislação capixaba com a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que assegura liberdade pedagógica e prevê a organização nacional do ensino.

Destacou ainda que normas que proíbem ou restringem temas relacionados a gênero já foram declaradas inconstitucionais pelo STF em precedentes como as ADPFs 466 e 522.

Segundo a relatora, a lei contestada também viola princípios constitucionais como igualdade, pluralismo e liberdade de ensinar e aprender, além de interferir na autonomia das escolas e impor censura prévia a conteúdos. Para ela, o Estado não pode limitar a abordagem de temas previstos na política nacional de educação nem impor regras que desorganizem políticas públicas voltadas à promoção da igualdade e ao combate à discriminação.

Assim sendo, Cármen Lúcia votou pela conversão do exame da medida cautelar em julgamento de mérito para julgar procedente o pedido formulado e declarar a inconstitucionalidade da lei. Após o voto, o ministro André Mendonça pediu vista, interrompendo o julgamento. Os demais ministros ainda não se manifestaram.

Leia o voto da relatora.

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