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Banco Master

TRF-1 envia ao STF a análise do pedido para restabelecer prisão de Vorcaro

Remessa atende determinação do ministro Dias Toffoli, que centralizou no Supremo todas as decisões relacionadas ao Banco Master.

Da Redação

quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

Atualizado às 17:46

A desembargadora Solange Salgado, do TRF da 1ª região, enviou ao STF, nesta quinta-feira, 4, todos os processos ligados ao Banco Master que estavam sob sua relatoria - entre eles, o pedido do MPF para que o empresário Daniel Vorcaro volte à prisão. A medida cumpre determinação do ministro Dias Toffoli, que definiu que qualquer decisão relativa ao caso deverá ser tomada pelo STF.

Até então, o TRF-1 analisava o mérito do habeas corpus apresentado pela defesa do empresário, após a própria desembargadora ter reconsiderado decisão inicial e substituído a prisão preventiva por medidas cautelares.

O  MPF recorreu da decisão em regime de plantão, pedindo que Solange Salgado restabelecesse a custódia ou, alternativamente, que submetesse o caso ao julgamento da 10ª turma do tribunal.

O colegiado - composto pelos desembargadores Solange Salgado, Daniele Maranhão e Marcus Bastos - havia pautado o julgamento para o dia 9 de dezembro. Caberia à Turma decidir se confirmaria a liminar que colocou Vorcaro em liberdade ou se acolheria o recurso do MPF para restabelecer o encarceramento cautelar no âmbito da operação "Compliance Zero", que apura supostos crimes contra o sistema financeiro.

Com a decisão de Toffoli, porém, o TRF-1 perdeu competência para apreciar o habeas corpus, e o julgamento programado foi esvaziado. O pedido do MPF para restabelecer a prisão preventiva passou a tramitar diretamente no Supremo.

 (Imagem: Oslaim Brito/Thenews2/Folhapress)

STF assume processos do caso Banco Master, e pedido para restabelecer prisão de Vorcaro é retirado do TRF-1.(Imagem: Oslaim Brito/Thenews2/Folhapress)

Elevação do sigilo no STF

A remessa ao STF acontece após a defesa de Vorcaro apresentar reclamação constitucional alegando que a investigação - que levou à prisão do empresário - deveria ser supervisionada pela Corte.

A Polícia Federal havia apreendido documentos ligados a uma transação imobiliária envolvendo Vorcaro e o deputado federal João Carlos Bacelar, o que, segundo a defesa, atrairia a competência do Supremo.

O ministro Dias Toffoli determinou a elevação do grau de sigilo do procedimento, que antes tramitava em segredo de justiça. O processo passou a ser classificado como sigiloso em nível máximo, o maior grau de restrição previsto no tribunal.

De acordo com informações divulgadas pela imprensa, a medida foi implementada ainda na sexta-feira, 28, poucas horas após se tornar pública a existência da reclamação. Com a reclassificação, deixaram de ser visíveis no sistema do STF dados como as iniciais das partes, a relação de advogados, petições protocoladas e o andamento processual.

O acesso ao processo fica restrito aos advogados constituídos, ao Ministério Público quando intimado e a um grupo reduzido de servidores do gabinete do relator.

Contexto da prisão e das medidas cautelares

Daniel Vorcaro foi preso em 17 de novembro no Aeroporto Internacional de Guarulhos, quando se preparava para embarcar em um voo privado com destino a Dubai. A prisão foi decretada no curso da operação "Compliance Zero", que apura supostos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional na gestão do Banco Master e na tentativa de venda da instituição ao BRB.

A defesa argumentou que a prisão preventiva se baseava em fundamentos genéricos e que a viagem ao exterior havia sido devidamente comunicada ao Banco Central.

Ao reconsiderar a decisão original, Solange Salgado concluiu que não havia risco atual que justificasse a manutenção da custódia, substituindo a prisão por medidas cautelares como comparecimento periódico em juízo, proibição de contatos com outros investigados, restrição de deslocamento, suspensão de atividades de gestão e monitoração eletrônica.

A magistrada também estendeu as cautelares aos demais investigados: Augusto Ferreira Lima, Luiz Antonio Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Angelo Antonio Ribeiro da Silva.

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