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Apagão

Justiça determina "restabelecimento imediato" de energia em SP à Enel

Liminar priorizou serviços essenciais e exigiu estimativas de normalização por área e ocorrência.

Da Redação

sábado, 13 de dezembro de 2025

Atualizado às 09:50

A juíza de Direito Gisele Valle Monteiro da Rocha, 31ª vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo/SP, concedeu liminar e determinou que a Enel restabeleça o fornecimento de energia com prioridade para serviços essenciais e passe a informar estimativas de normalização por área e ocorrência, sob pena de multa horária de R$ 200 mil.

MP/SP e DPE/SP afirmaram que, por causa dos fortes ventos de nesta terça-feira, 9, e nesta quarta-feira, 10, houve interrupção massiva no fornecimento, com impacto de aproximadamente 2,2 milhões de unidades consumidoras na Região Metropolitana de São Paulo/SP.

Sustentaram que, em nesta sexta-feira, 12, data do ajuizamento, ainda havia cerca de 700 mil unidades sem energia e que a concessionária “deixou de fornecer aos consumidores qualquer previsão para a normalização”, o que teria agravado a vulnerabilidade da população, inclusive idosos, crianças, pessoas com deficiência e eletrodependentes.

 (Imagem: Marcelo Oliveira/RasPress/Folhapress)

Juíza mandou Enel restabelecer energia e informar prazos sob multa de R$ 200 mil/h.(Imagem: Marcelo Oliveira/RasPress/Folhapress)

Na fundamentação, a magistrada afirmou que a tutela era necessária porque “o periculum in mora é evidente: a desassistência elétrica continuada compromete a saúde, a segurança, a alimentação, o abastecimento e a própria ordem social”, e ressaltou que o fornecimento de energia “configura um serviço público essencial”.

Também destacou a gravidade do cenário descrito e a necessidade de uma resposta imediata, com prioridade e transparência, para reduzir danos em serviços e públicos mais sensíveis.

Com isso, fixou um escalonamento de prazos. Para unidades hospitalares e serviços de saúde, eletrodependentes cadastrados, instituições públicas essenciais, creches e escolas, sistemas de abastecimento de água e saneamento e locais que concentram pessoas vulneráveis, determinou “restabelecimento imediato” ou, subsidiariamente, prazo máximo de 4 horas.

Para as demais unidades consumidoras afetadas desde 9 de dezembro de 2025, determinou restabelecimento em até 12 horas.

A decisão também obrigou a Enel a informar, em até 12 horas, “de forma clara, precisa e atualizada”, em todos os canais, a estimativa de restabelecimento por área e ocorrência, com atualização contínua, e a manter canais de atendimento funcionais, sem restrições que impeçam o registro da falta de energia, com protocolos e comprovantes digitais.

Leia a decisão.

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