MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Mega da Virada: Lotérica ressarcirá R$ 700 a cliente por erro em jogo
Perda de uma chance?

Mega da Virada: Lotérica ressarcirá R$ 700 a cliente por erro em jogo

Magistrado reconheceu falha na prestação do serviço, mas afastou indenização por danos morais.

Da Redação

sexta-feira, 9 de janeiro de 2026

Atualizado às 16:19

Uma casa lotérica foi condenada a restituir R$ 700 a uma apostadora que pretendia participar de um bolão da "Mega da Virada", mas teve a aposta registrada de forma equivocada como jogo simples da Mega-Sena.

A sentença é do juiz de Direito Aidison Campos Sousa, da 2ª vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá/PA, que, no entanto, negou a indenização por danos morais à consumidora.

 (Imagem: Edi Sousa/Ato Press/Folhapress)

Lotérica restituirá mulher que queria jogar na Mega da Virada, mas não teve aposta cadastrada corretamente.(Imagem: Edi Sousa/Ato Press/Folhapress)

Segundo os autos, a consumidora alegou que solicitou expressamente ao atendente a realização de um bolão da "Mega da Virada", no valor de R$ 700.

No entanto, a lotérica registrou a aposta como uma Mega-Sena comum.

Ao perceber o erro, a cliente buscou o estorno do valor, mas o pedido foi negado.

Em defesa, a lotérica sustentou que a falha teria ocorrido por culpa exclusiva da consumidora, que teria utilizado o volante da modalidade comum.

Também argumentou inexistir qualquer dano moral indenizável.

Enriquecimento sem causa

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que se trata de relação de consumo, sendo aplicáveis as normas do CDC.

Houve inversão do ônus da prova, cabendo à lotérica demonstrar que o serviço foi prestado corretamente ou que o erro decorreu exclusivamente da cliente.

Para o juiz, a requerida não comprovou que o atendimento foi adequado. Pelo contrário, entendeu que competia ao prestador de serviço garantir a correta informação e o registro da aposta conforme a vontade manifestada pela consumidora.

A falha no atendimento, somada à negativa de estorno, caracterizou defeito na prestação do serviço.

Diante disso, o magistrado determinou a restituição do valor pago, para evitar enriquecimento sem causa da lotérica.

Sem danos morais

Apesar de reconhecer o erro na prestação do serviço, o juiz afastou a condenação por danos morais.

Segundo a sentença, a frustração e o aborrecimentos decorrentes do equívoco e da recusa no estorno não configuram, sozinhos, violação a direitos da personalidade, tratando-se de meros dissabores do cotidiano.

Veja a sentença.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA