MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TST condena associação em R$ 30 mil por ofensas racistas a serralheiro
Trabalhista

TST condena associação em R$ 30 mil por ofensas racistas a serralheiro

Colegiado entendeu que "brincadeiras" do gerente violaram a dignidade do trabalhador.

Da Redação

domingo, 1 de fevereiro de 2026

Atualizado às 08:14

Por unanimidade, a 3ª turma do TST condenou a Associação de Permissionários da Ceasa de Campinas/SP a indenizar em R$ 30 mil um serralheiro vítima de ofensas racistas no ambiente profissional.

O colegiado entendeu que as "brincadeiras" feitas pelo gerente da entidade configuraram racismo recreativo e foram toleradas pela empregadora, o que agravou a responsabilidade institucional. 

 (Imagem: Freepik)

Serralheiro será indenizado por associação após gerente proferir ofensas de cunho racista em forma de "brincadeiras".(Imagem: Freepik)

Entenda

O trabalhador relatou que era alvo constante de xingamentos e comentários discriminatórios proferidos pelo gerente diante de outros colegas.

Segundo ele, as manifestações vinham disfarçadas de piadas ou cobranças informais, mas tinham evidente conteúdo racista e degradante.

Em defesa, a associação reconheceu que o superior chamava a atenção do empregado por atrasos ou falhas no serviço, mas negou que houvesse humilhação ou perseguição.

1ª e 2ª instâncias

A 6ª vara do Trabalho de Campinas havia reconhecido o dano moral decorrente do preconceito racial e fixado reparação de R$ 5 mil.

Contudo, o TRT da 15ª região reformou a sentença, entendendo que se tratava de um fato pontual, classificado como "piada de mau gosto", sem intenção de humilhar o empregado.

TST 

Ao analisar o recurso do trabalhador, o relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que expressões racistas apresentadas como brincadeira se enquadram no chamado racismo recreativo, prática que naturaliza a discriminação e viola diretamente a dignidade da vítima.

O ministro ressaltou que minimizar a gravidade das ofensas sob o argumento de humor não elimina seu caráter discriminatório.

No voto também apontou que, conforme a Convenção 190 da OIT e resoluções do CNJ, não é necessária prova de reiteradas agressões ou intenção explícita para caracterizar assédio moral quando a conduta gera impacto psicológico e social, especialmente em casos de discriminação racial.

Assim, para o relator e para a turma houve assédio moral organizacional, pois a associação se omitiu diante das ofensas, contribuindo para a manutenção de um ambiente hostil.

Além da indenização, foi determinada a expedição de ofícios à polícia, ao ministério do Trabalho e ao MPT, para apuração de possível crime de racismo e/ou injúria racial.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...