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Juiz x Advogado

Juiz se irrita com questionamento de advogado sobre prazo: “basta manusear os autos”

Magistrado registrou que a verificação da existência de prazo poderia ser feita diretamente nos autos, pelo próprio advogado.

Da Redação

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Atualizado às 14:08

Ao analisar embargos de declaração em uma ação trabalhista, um juiz de SP se irritou diante de um questionamento da defesa com relação à concessão de prazo.

A parte requereu que o juízo esclarecesse expressamente se havia sido concedido prazo às partes para apresentação de razões finais e, caso não tivesse sido oportunizado, que fosse reconhecida a nulidade da sentença, com a reabertura do momento processual adequado e novo julgamento.

Após enfrentar o mérito dos embargos — que tratava da validade dos cartões de ponto e a alegação de adoção de controle de jornada em sistema “britânico” — o juiz do Trabalho Moises Bernardo da Silva, da 58ª vara de SP, registrou que, para o advogado descobrir o que queria, bastava ele próprio compulsar os autos e verificar se o prazo foi concedido.

 (Imagem: Reprodução)

Juiz sugere, em decisão, que advogado manuseie os autos para verificar questão sobre prazo.(Imagem: Reprodução)

“Incrível!!! Se realmente entendi, o embargante está requerendo que o juízo esclareça a ele se foi concedido ou não prazo às partes para a prática de um determinado ato processual.”

Em sequência, esclarece que o próprio advogado é quem deveria verificar se o prazo foi cumprido.

“Ora, para encontrar o que procura, basta o próprio advogado subscritor dos embargos, ou o seu auxiliar no escritório de advocacia, manusear os autos e verificar se o prazo foi concedido ou não.”

 (Imagem: Freepik)

Juiz se irrita com advogado que questionou prazo: "basta manusear os autos".(Imagem: Freepik)

Segundo o juiz, caso inexistisse a concessão do prazo, a eventual nulidade deveria ser arguida na instância própria, por meio de recurso adequado, e não em embargos de declaração com pedido de esclarecimento.

Ao final, os embargos foram parcialmente acolhidos, apenas para complementar a fundamentação da sentença quanto à validade dos controles de jornada, mantendo o resultado do julgamento.

Leia a decisão.

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