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Segurança

TJ/RJ: Shopping indenizará consumidora roubada em estacionamento

Tribunal reconheceu a responsabilidade da empresa gestora do local pela falha na segurança.

Da Redação

domingo, 8 de fevereiro de 2026

Atualizado em 6 de fevereiro de 2026 12:09

A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ condenou os responsáveis pelo Américas Shopping ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais em razão de um roubo ocorrido no estacionamento do empreendimento.

Na ocasião, consumidora que ficou sob o domínio de um homem armado alegou ter vivenciado momentos de “terror”, razão pela qual recorreu à Justiça para reparação por danos morais.

Em 1ª instância, o juízo reconheceu a responsabilidade das empresas administradoras, condenando os responsáveis ao pagamento de R$ 20 mil.

 (Imagem: Freepik)

Shopping indenizará consumidora por roubo no estacionamento.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso no TJ/RJ, a relatora, desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves, reconheceu que a falha na segurança, que ocasionou a situação vivida pela consumidora, ultrapassou o mero aborrecimento e atingiu sua esfera física e emocional, justificando a reparação.

Configurada a falha na prestação do serviço, subsiste o dever dos réus de reparar o dano moral sofrido pela autora, diante da violência do episódio, que afetou sua integridade física e psíquica”, destacou.

Nesse sentido, afastou tese da defesa de que o crime seria de responsabilidade exclusiva do Estado, reafirmando que a segurança dos consumidores integra o dever do estabelecimento.

O voto também adotou interpretação extensiva da súmula 130 do STJ, que estabelece a responsabilidade por danos e furtos em estacionamentos, para reforçar o dever de guarda e vigilância no ambiente oferecido ao público.

O colegiado acompanhou o entendimento, concluindo que o episódio se enquadra como fortuito interno, aplicado quando o risco do evento está ligado à própria atividade desenvolvida.

Informações: TJ/RJ.

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