MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Grupo hoteleiro indenizará por obrigar polichinelo e agachamento em reuniões
Assédio moral

Grupo hoteleiro indenizará por obrigar polichinelo e agachamento em reuniões

TRT-4 entendeu que práticas institucionais violaram a dignidade da trabalhadora e configuraram dano moral presumido.

Da Redação

terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Atualizado às 13:48

O TRT da 4ª região manteve a condenação do grupo Hard Rock ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais a recepcionista submetida a agachamentos, polichinelos e gritos de guerra, além de constrangimentos relacionados à aparência, em reuniões de trabalho.

A 11ª turma entendeu que a exigência dessas práticas configurou assédio moral, por violar a dignidade da trabalhadora e criar ambiente de constrangimento no local.

Exposição em reuniões

A recepcionista trabalhou para empresas do grupo Hard Rock Hotel, atuando principalmente no período noturno, no Hard Rock Hotel em Gramado/RS. No processo, alegou que passou a ser obrigada a participar de reuniões com a presença de todos os colaboradores, realizadas fora do horário regular de trabalho, nas quais a empresa adotava dinâmicas apresentadas como motivacionais.

Nesses encontros, os empregados eram compelidos a entoar gritos de guerra de forma coletiva e, em seguida, a realizar exercícios físicos, com exigência de agachamentos e polichinelos.

A trabalhadora também relatou cobranças reiteradas relacionadas à aparência pessoal, com advertências feitas de forma pública e em tom agressivo, incluindo comentários como “estar com cara de defunto hoje”, observações sobre cabelo “que não estava amarrado direito”, críticas por estar “com frizz” e que “seu perfume tinha cheiro de flores de cemitério”.

 (Imagem: Arte Migalhas)

TRT-4 manteve indenização a recepcionista por imposição de polichinelos, agachamentos e constrangimentos ligados à aparência.(Imagem: Arte Migalhas)

Práticas vexatórias

Ao analisar o recurso, a desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez destacou que, diante das alegações e dos depoimentos, a empresa “adotou o procedimento de realizar gritos de guerra entre os empregados, bem como se infere que havia discriminação em relação à aparência da empregada”.

"Não é razoável admitir que, em pleno ambiente de trabalho, o empregado seja compelido a participar de rituais que extrapolam os limites da subordinação jurídica (arts. 186, 927, CC), ferindo valores constitucionais como a dignidade da pessoa humana (art. 1º,III, CF)."

Dessa forma, a relatora concluiu que “a exigência de submissão a tais práticas configura assédio moral, pois cria ambiente de constrangimento coletivo”, e que “basta que o trabalhador esteja inserido em um contexto em que se exige comportamento que afeta sua integridade psíquica para que reste configurado o dano moral”.

Pontuou ainda que a jurisprudência de diversos TRTs e do próprio TST reconhece que “tais práticas patronais, ainda que justificadas sob o manto da motivação, violam direitos da personalidade, ensejando reparação”.

Com esses fundamentos, a 11ª turma manteve integralmente a condenação das empresas do grupo por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Leia o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

No Mesquita Sociedade de Advocacia, acreditamos que cada cliente merece uma solução jurídica personalizada, eficiente e acessível. Somos um escritório especializado em Direito Civil e Trabalhista, comprometido em atender empresas e particulares com excelência e inovação. Nossa fundadora, Dra. Mila...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA