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Impostos

Advogado destaca impacto do PLP 14 sobre setor químico e tributos

Segundo Luiz Eduardo Costa Lucas, do escritório Martinelli Advogados, o PLP 14 precisará ser analisado em conjunto com a LC 224/25, que reduziu linearmente os incentivos sobre os benefícios fiscais federais de diversas cadeias produtivas.

Da Redação

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

Atualizado às 14:43

O projeto de LC 14/26, aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira, 10/2, e que trata da redução temporária das alíquotas de PIS e Cofins para empresas do REIQ - Regime Especial da Indústria Química, deve provocar discussões por conta do possível conflito com a LC 224/25, aprovada em dezembro, e que reduziu benefícios fiscais inclusive para empresas do REIQ.

De acordo com Luiz Eduardo Costa Lucastributarista e sócio do Martinelli Advogados, será necessário avaliar essa sobreposição de leis, uma vez que não se pode permitir que a proteção necessária, e aprovada pelo Congresso, para o setor químico, se perca quando os dois textos forem analisados.

"O PLP 14 é uma tentativa de aliviar o impacto tributário da reforma, que se inicia plenamente para o setor da indústria química em 2027. Todavia, a LC 224 acaba de incluir o REIQ expressamente entre os benefícios atingidos pela redução linear de 10%. Isso reacende a discussão acerca da sobreposição de leis para esses tributos, o que pode aumentar o preço dos produtos para o consumidor final", explica ao acrescentar que o PLP 14 traz mais um complicador para esse cenário.

O texto aprovado agora foi o substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Afonso Motta (PDT/RS), com o objetivo de diminuir o impacto da tributária, que trará a CBS em substituição ao PIS e a Cofins a partir do ano que vem.

 (Imagem: Freepik )

Setor químico terá tributos reduzidos em preparação para o Presiq de 2027.(Imagem: Freepik )

O projeto reduz a alíquota de PIS e Cofins, previstas no conjunto de benefícios elencados nos arts. 56, 57 e 57-A, da lei 11.196/05, bem como nos §§ 15 e 23 do art. 8º, da lei 10.865/04, para o exercício de 2026.

De acordo como o PLP 14, as alíquotas passam a ser de 1,52% para o PIS e 7% para a Cofins, para os fatos geradores ocorridos de janeiro de 2025 a fevereiro de 2026; e de 0,62% para o PIS e 2,83% para a Cofins, para os fatos geradores ocorridos nos meses de março de 2026 a dezembro de 2026. O projeto traz o impacto da renúncia fiscal dos benefícios tributários do REIQ que, segundo o relator, está estimada em R$ 3,1 bilhões este ano.

Ainda não se sabe como será operacionalizado o casamento entre os dois textos (da LC 224, que reduz o benefício do REIQ e do PLP 14/26 e isso se torna um ponto em observação desde já.

A redução, segundo o parlamento, é essencial para preparar o terreno para o novo o Presiq - Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química, previsto para 2027, e que orientará o setor químico nos próximos anos. A medida é concomitante ao início da operacionalização da reforma tributária com a chegada da CBS.

Martinelli Advogados

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