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TJ/MG - Google terá que excluir nome do Orkut

A Google Brasil Internet Ltda. terá que excluir o nome de uma empresária de Juiz de Fora de páginas do site de relacionamentos Orkut, sob pena de multa diária de R$ 500. A decisão é da 13ª Câmara Cível do TJ/MG, que, entretanto, determinou que a empresária identifique as URLs em que seu nome consta, para que a Google proceda a exclusão.

Da Redação

quarta-feira, 24 de junho de 2009

Atualizado às 15:10


Site de relacionamentos

TJ/MG - Google terá que excluir nome do Orkut

A Google Brasil Internet Ltda. terá que excluir o nome de uma empresária de Juiz de Fora de páginas do site de relacionamentos Orkut, sob pena de multa diária de R$ 500. A decisão é da 13ª Câmara Cível do TJ/MG, que, entretanto, determinou que a empresária identifique as URLs em que seu nome consta, para que a Google proceda a exclusão.

Segundo a inicial, a empresária, casada, membro de uma igreja evangélica, realizou viagem à Europa com intuito missionário em agosto de 2008. Algum tempo depois, foi surpreendida com a informação de que algumas fotografias referentes à viagem estavam expostas no Orkut, com dizeres jocosos e insinuações de que ela estaria tendo um relacionamento com um pastor.

Ela ajuizou ação contra a Google, requerendo, em caráter liminar, que fosse excluído qualquer apontamento ou referência ao seu nome, sob pena de multa diária a ser fixada pelo Judiciário.

O pedido foi acatado pelo juiz da 5ª vara Cível de Juiz de Fora, motivo pelo qual a Google recorreu ao Tribunal de Justiça. A empresa alega que não possui meios para "varrer ou monitorar os bilhões de páginas existentes no Orkut, de modo a identificar e remover todo o conteúdo eventualmente incluído (...) vez que além de impossível e inviável tecnicamente, configura manifesta forma de censura e supressão do direito à livre manifestação do pensamento dos usuários, nos termos da CF/88".

O desembargador Nicolau Masselli acatou em parte o recurso, entendendo que, diante da impossibilidade de fiscalizar todas as páginas criadas, a exclusão de todos os apontamentos do nome da empresária pela Google é realmente impossível de cumprir.

Dessa forma, o relator manteve a determinação à Google de retirar os apontamentos, desde que a empresária identifique as respectivas URLs, mantendo a multa diária em caso de descumprimento.

O argumento da Google de que a decisão configura censura e supressão do direito à livre manifestação do pensamento não foi aceito pelo desembargador Nicolau Masselli. Ele ressaltou que a Constituição Federal dispõe que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. "A proibição ao anonimato é ampla, abrangendo todos os meios de comunicação (cartas, matérias jornalísticas, informes publicitários, mensagens na Internet etc)", sendo vedadas, portanto, "mensagens apócrifas, injuriosas, difamatórias ou caluniosas", destacou.

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