15.jun.2026Fachin mantém suspensão de concurso da PM após questionamentos de cotasDecisão visa evitar insegurança jurídica e prejuízos aos candidatos, após questionamentos sobre alterações no edital relativas a cotas raciais e à participação de pessoas com deficiência.
15.jun.2026Culpa ou dolo? Como a Justiça trata tragédias em atividades de aventuraPrecedentes envolvendo balão, rapel, tirolesa e treinamento em gruta mostram que responsabilização criminal depende da prova de assunção consciente do risco.
15.jun.2026TST: Gestante não pode trabalhar sob ruído excessivo em frigoríficoDecisão se baseou em relatórios técnicos e no princípio da precaução, visando a saúde das trabalhadoras e de seus fetos.
15.jun.2026Copa: Influencer pode monetizar conteúdo com visto de turista? EntendaEntendimento das autoridades considera onde a atividade foi realizada, e não apenas o local de pagamento.
15.jun.2026Rope jump: tragédia não transforma culpa em dolo, diz Aury Lopes Jr.Jurista afirmou que caso indica culpa por negligência e imperícia e criticou prisão preventiva em crime culposo.
15.jun.2026CBMA publica novo Regulamento de Mediação para resolução de disputasDocumento atualizado reduz prazos, flexibiliza procedimentos e inclui capítulo específico para mediação em recuperação de empresas.
15.jun.2026Reforma à vista? Judiciário encara novos dilemas 22 anos após EC 45Vinte e dois anos após a última grande reforma do Judiciário, debate volta à pauta com antigos gargalos, como morosidade, e novos temas, como inteligência artificial e sessões virtuais.
14.jun.2026Justiça mantém prisão de três homens por morte de jovem em rope jumpTrio é investigado por homicídio com dolo eventual após jovem ser arremessada de cerca de 40 metros na ponte do Esqueleto, em Limeira/SP.
14.jun.2026Justiça afasta venda casada em contratação de seguro e empréstimoMagistrado entendeu que consumidor não comprovou que a contratação do seguro foi imposta como condição para obtenção do crédito.
14.jun.2026Justiça reconhece venda emocional em contrato de multipropriedadeJuiz rescindiu o contrato e determinou a devolução de 90% dos valores pagos pelo consumidor.