Lançamento "Fundamentos de Análise Econômica do Processo Civil"
O evento de lançamento da obra será no dia 27/6, em Ribeirão Preto, e contará com palestra do desembargador Edilson Vitorelli, organizador do livro.
terça-feira, 24 de junho de 2025
Atualizado às 13:32
No dia 27/6, das 18h30 às 20h30, o auditório do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia receberá o lançamento do livro "Fundamentos de Análise Econômica do Processo Civil", coordenado pelo desembargador federal Edilson Vitorelli (TRF-6), uma das principais autoridades em processo coletivo no país.
O evento contará com uma palestra do organizador, seguida de sessão de autógrafos e coquetel entre profissionais do meio jurídico.
A obra coletiva, publicada pela Editora Juspodivm, propõe uma nova abordagem ao Processo Civil, incorporando conceitos econômicos e comportamentais na análise do sistema processual brasileiro. O livro parte do pressuposto de que o processo deve ser estudado como uma ferramenta prática, diretamente relacionada à realidade das partes envolvidas.
"Só compreenderemos o modo como o nosso sistema se apresenta quando formos capazes de analisar os estímulos que as regras vigentes oferecem aos litigantes", escreve Vitorelli na introdução da obra.
Com textos de diversos especialistas, o livro apresenta uma introdução geral à análise econômica do processo, seguida por capítulos que discutem institutos processuais sob essa perspectiva.
Um dos coautores é o advogado tributarista João Henrique Gonçalves Domingos, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, que assina o artigo "Processo Administrativo Tributário Federal e os Parcelamentos Especiais (e Transação) como Indutor de Comportamentos".
Para Domingos, a obra traz reflexões cruciais sobre a efetividade e os custos do litígio no Brasil. "O livro discute como o processo civil deve caminhar: Como torná-lo mais sério, mais rápido, mais racional. Até que ponto vale a pena litigar? Como evitar o litígio?", questiona.
Em seu artigo, o autor examina os efeitos dos sucessivos programas de parcelamento e transação tributária na conduta dos contribuintes. "Se o contribuinte sabe que haverá uma transação futura, qual o incentivo para pagar em dia? Será que o excesso de benefícios não estimula a litigância como estratégia?", analisa.