Jurisprudência do CPC

Art. 835 do CPC - Penhora e ordem de preferência

O art. 835 do CPC refinou a ordem de preferência, trazendo flexibilidade ao dinheiro em espécie e fomentando debates na jurisprudência, que agora ganha nova moldura normativa e doutrinária.

14/5/2025

O atual Código de Processo Civil completa 10 anos de vigência e já conta com grande acervo decisório, a propósito dos mais variados temas que sofreram mudança após sua edição.

A presente coletânea de jurisprudência, elaborada por Mirna Cianci –  e destinada a dar base ao “Curso de Direito Processual Civil Aplicado”, escrito por Antonio Carlos Marcato, Mirna Cianci e Nelton Agnaldo Moraes dos Santos –, resulta de pesquisa efetuada junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Superior Tribunal de Justiça, tendo por objeto a análise de decisões proferidas dentro do decênio de vigência do Código de Processo Civil. 

Foram aqui destacados os dispositivos que sofreram modificação em relação ao diploma revogado e verificado se havia, a respeito deles, decisões jurisprudenciais, trazendo uma ilustração representativa no período de 2016 a 2025.

No primeiro quinquênio, pela falta de jurisprudência suficiente no Superior Tribunal de Justiça, vali-me dos julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo, em complementação. A partir de 2020 a jurisprudência selecionada passou a ser exclusivamente do Superior Tribunal de Justiça, exceção feita aos casos em que a recente legislação modificadora de alguns dispositivos do CPC tenha sido examinada somente no âmbito estadual, caso em que foi destacada a jurisprudência do Tribunal Paulista.

A partir de agora tem o Migalheiro acesso à jurisprudência relativa a todas as modificações sofridas pelo Código de Processo Civil em 2015.

Espero que este repertório lhes seja útil!

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O art. 835 do CPC acrescentou ao ordenamento anterior o disposto nos §s 1º a 2º , onde trata da ordem de preferência com relação ao dinheiro em espécie com maleabilidade às circunstâncias do caso concreto, bem como estabelece equiparação. O assunto sempre foi palco de disputas na jurisprudência e já conta com expressiva abordagem.

Veja a versão completa

Colunista

Mirna Cianci Procuradora do Estado de São Paulo. Doutora e mestre em Direito Processual Civil. Professora. Sócia no escritório Cianci Quartieri Advogados.