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O projeto de decreto legislativo 432/16 e a Reforma Tributária na Angola

O acordo de cooperação e facilitação de investimentos entre Brasil e Angola, firmado em abril de 2015, está prestes a ser aprovado pelo Congresso Nacional.

28/3/2017
Cassius Lobo Dayana Uhdre e

O PDC 432/16, que aprova o acordo de cooperação e facilitação de investimentos entre Brasil e Angola, firmado em abril de 2015, está prestes a ser aprovado pelo Congresso Nacional. Tal conclusão é possível ante a recente votação favorável no Plenário da Câmara dos Deputados, o seu trâmite em regime de urgência, e sua remessa, em 20/12/2016, ao Senado Federal.

O objetivo do referido acordo é facilitar e fomentar os investimentos recíprocos, com vistas à intensificação e ao aumento das oportunidades e atividades de negócios entre ambos os países. Nesse panorama, a reforma tributária, em andamento na Angola, passa a ter maior relevância para os investidores brasileiros.

Tendo suas diretrizes delineadas em meados de 2011 através do Decreto Presidencial 50/11, a reforma tributária e aduaneira angolana tem por escopo modernizar seu respectivo sistema e facilitar a integração econômica do País no mercado global. Além disso, outros dois fatores foram determinantes à elaboração da atual reforma tributária e aduaneira. Referimo-nos à busca pela minimização da dependência das receitas oriundas dos recursos petrolíferos (correspondente a 80% da arrecadação tributária), e à imposição, pelo FMI, dessa reforma como requisito à concessão de uma linha de crédito no valor de 1,4 bilhões de dólares.

A reforma tributária já conta com importantes fases concluídas, das quais destacam-se: (i) os processos de recrutamento de novos funcionários; (ii) o grande investimento na capacitação da mão de obra; (iii) a modernização estrutural da Administração Tributária.

Tais medidas foram de suma importância, na medida em que, até 2011, a média de idade dos funcionários era de 45 anos, sendo que apenas 60% deles dispunham de educação secundária, e somente 20% possuíam computador pessoal. Assim, a evolução da mão de obra faz com que procedimentos administrativos possam ser solucionados de forma mais qualificada e em menor tempo, bem como a fiscalização tributária acabe sendo melhor executada.

No mais, foram aprovadas novas atualizações para o Código Geral Tributário (CGT), o Código de Processo Tributário (CPT) e o Código de Execuções Fiscais (CEF), bem como foram revisados os já existentes códigos que regulamentavam os principais tributos no país, quais sejam, o Imposto Industrial, Imposto do Consumo, Imposto Sobre os Rendimentos do Trabalho, Imposto do Selo e o Imposto Sobre a Aplicação de Capitais.

Segundo o tributarista angolano José Leiria, a reforma tributária da Angola encontra-se na última fase de seu curso, em suas palavras o objetivo agora é "implementar reformas estruturais na legislação tributária. O primeiro imposto que será implementado, que está agora a ser fortemente estudado, é o IVA, que irá substituir o atual imposto de consumo monofásico sobre a produção. O que se pretende nesta fase é a eliminação dos impostos cedulares no ordenamento jurídico angolano e em sua substituição serão criados impostos mais modernos, sendo eles essencialmente o IVA e os impostos únicos sobre o rendimento (quer para as pessoas singulares como para as pessoas coletivas), bem como já estão a ser criadas as condições para acordos sobre dupla tributação entre Angola e diferentes países".

Dentre tantas mudanças, o principal destaque para os investidores brasileiros foi a criação, em agosto de 2015, da Lei do Investimento Privado, a qual traz um regime de incentivos para investidores estrangeiros. Para calcular o impacto dos incentivos que beneficiarão os investidores, existem critérios que irão determinar a percentagem de redução de impostos sobre o rendimento e aquisição de bens imóveis. Vale dizer, critérios como o valor do investimento, números de empregos gerados, local da atividade e setor a ser explorado, serão considerados para determinar um alcance dos benefícios que serão concedidos aos investidores.

Portanto, com a iminente aprovação do acordo de cooperação entre Brasil e Angola, a reforma tributária vem a ser um grande aliado para investidores brasileiros com interesse no país africano.
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*Cassius Lobo é mestrando em Direito Tributário e advogado tributarista no escritório Küster Machado – Advogados Associados.






*Dayana Uhdre
é mestre em Direito Tributário e procuradora do Estado do Paraná.

Cassius Lobo

Advogado do escritório Küster Machado - Advogados Associados.

Dayana Uhdre

Doutoranda pela Universidade Católica de Lisboa. Membro Associada da BABEL-Blockchains and Artificial intelligence for Business, Economics and Law (Universidade de Firenze). Membro do Grupo de Estudos da Tributação do Ambiente Digital (TAD) da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Professora convidada em inúmeros cursos de pós-graduações. Membro da Comissão de Direito Tributário e da Comissão de Direito Digital e Proteção de Dados da OAB/PR. Procuradora do Estado do Paraná.

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