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Execução fiscal e a perspectiva da lei 13.105/15 (Novo CPC/15): em especial, uma análise quanto à aplicabilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Com a entrada em vigor do CPC de 2015, ocorreram diversas mudanças nos procedimentos processuais civis.

11/4/2018
Marllon Antony Silva Martins

RESUMO

É bem verdade que o novo CPC/15 entrou em vigor em março do ano de 2016, introduzindo, no ordenamento brasileiro, uma nova Teoria Geral do Processo, aplicável, inclusive, aos processos judiciais e administrativos tributários. Especial interesse há nas regras relativas às demandas das execuções fiscais, haja vista a aplicação subsidiária do CPC às execuções fiscais, conforme prevê a respectiva lei de regência (lei 6.830/80 — LEF). Sob esta ótica, iremos observar as mudanças significativas do novo CPC/2015 nas execuções fiscais; em especial, analisaremos sobre o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ).

Palavras-chaves: Execuções Fiscais. Novo Código de Processo Civil 2015. Incidência da Desconsideração da Personalidade Jurídica.

1 INTRODUÇÃO

Com a entrada em vigor do CPC de 2015, ocorreram diversas mudanças nos procedimentos processuais civis. É bom dizer que as mudanças previstas no novo CPC não foram somente nos procedimentos comuns cíveis, mas também nos procedimentos especiais, como, por exemplo, o procedimento das execuções fiscais, regulamentado pela lei infraconstitucional 6.830/80.

Além disso, as mudanças presentes no novo Código Processual passaram a produzir novas problemáticas quanto à sua aplicabilidade nos processos comuns e especiais.

Sendo assim, partiremos do ponto inicial sobre as noções conceituais e procedimentais da execução fiscal no sistema jurídico brasileiro. Ademais, não podemos olvidar de que a lei 6830/80 em vigor, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências, estabelece, no seu artigo 1º, o princípio da subsidiariedade, no que tange à aplicação do CPC em vigor juntamente com a lei especial.

Em virtude disso, analisaremos algumas das novidades trazidas pela nova lei de Processo Civil (lei 13.105/15), no âmbito das execuções fiscais. Mudanças significativas que poderão ser aplicadas em todas as fases da execução fiscal. Exemplos de mudanças vigentes no novo CPC/2015, foram os embargos à execução e a substituição do bem em garantia.

Observaremos, também, a grande novidade trazida pelo CPC/2015: a regulação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), estando agora prevista a sua aplicação como um procedimento processual. Examinaremos o seu conceito e procedimentos. Concluiremos este trabalho verificando as divergências doutrinárias e a falta de posicionamento jurisprudencial quanto à aplicação ou não do incidente de desconsideração nos processos de execuções fiscais.

O objetivo principal deste trabalho é demonstrar a existência da divergência doutrinária e jurisprudencial quanto à aplicabilidade ou não da incidência de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), prevista e regulamentada pelo novo CPC de 2015, nas execuções fiscais.

Fundamentaremos este artigo nas doutrinas, legislações e jurisprudências dos Tribunais, estudando, como modelo, a doutrina de Humberto Theodoro Junior, considerando a sua ótica sobre a execução fiscal no Brasil.

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*Marllon Antony Silva Martins é sócio do escritório Vivacqua Advogados.

Marllon Antony Silva Martins

Advogado Sênio. Especialista em Direito Público pela UNESA (Convênio pedagógico com Harvard Business Publishing). Graduado em Ciência Jurídica pela UNESA (Bolsista pela Clara Abbott Foundation).

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