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Sucessão empresarial

Uma boa solução para resolver o problema futuro é a contratação de um seguro sobre a vida dos sócios da empresa, pago pela empresa e cuja indenização será utilizada para a compra da participação acionária do sócio falecido.

30/8/2018
Stanley Martins Frasão

A sucessão empresarial é uma questão que aflige a todos mundialmente.

Uma boa solução para resolver o problema futuro é a contratação de um seguro sobre a vida dos sócios da empresa, pago pela empresa e cuja indenização será utilizada para a compra da participação acionária do sócio falecido.

Optando-se pela contratação de um seguro para tal finalidade, todos os sócios da empresa devem acordar e aceitar a eliminação de toda e qualquer possibilidade de sucessão pessoal. Aos sucessores, caso faleça um dos sócios, será garantido uma quantia em dinheiro, igual ao valor da participação acionária do sócio falecido, de modo que o pagamento seja eticamente correto, calculado sobre uma fórmula previamente estabelecida e aceita, sem contestações, por todos os sócios.

Essa primeira fase termina com a sustentação jurídica desse acordo, por meio de uma alteração na cláusula de sucessão no estatuto ou contrato social, registrando o fato de não existir sucessão pessoal, mas sim, pagamento em dinheiro da parte do sócio falecido aos seus herdeiros.

Após estabelecido o valor dos direitos de sucessão de cada acionista ou quotista, um Seguro de Vida é contratado, com capital segurado no valor que foi estabelecido para cada sócio.

Na cláusula "beneficiário" deverá ser indicado que 100% do valor da indenização será pago diretamente aos sucessores do sócio/acionista.

O Seguro cria uma proteção eficiente, fácil e de baixo custo para a garantia de uma

sucessão empresarial, evitando-se litígios.

Esta modalidade de seguro evita que sejam utilizados recursos da empresa ou dos sócios remanescentes, garantindo que ambos, acionistas/quotistas e empresa, continuem capitalizados e com o problema da sucessão resolvido.

Vale indicar alguns benefícios do seguro de sucessão empresarial, tais como:

a) Permite que os sócios remanescentes continuem controlando a empresa, sem a interferência dos sucessores;

b) A contratação do Seguro deixa os sócios tranquilos e evita quaisquer conflitos

sobre sucessão com os sócios remanescentes; e,

c) Se estabelecido no Acordo de Acionistas/Quotistas que a indenização será paga diretamente pela seguradora para os sucessores, por ser uma indenização de seguro de vida, não há incidência de impostos.

O seguro acima mencionado com a sustentação jurídica necessária, por meio de uma alteração na cláusula de sucessão no estatuto ou no contrato social é uma boa opção a ser pensada pelo empresariado, que evitará problemas financeiros e jurídicos futuros a seus sucessores.
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*Stanley Martins Frasão é sócio do escritório Homero Costa Advogados.

Stanley Martins Frasão

Advogado, sócio de Homero Costa Advogados Diretor Executivo do CESA Centro de Estudos das Sociedades de Advogados Membro da Comissão Nacional das Sociedades de Advogados do Conselho Federal da OAB

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