Migalhas de Peso

SP tenta reduzir a fila dos precatórios

A procuradoria do estado tem procurado melhorar os acordos, principalmente nos casos que envolvem quantias de natureza alimentar.

11/6/2019
Elisa Martinez Giannella e José Roberto Manesco

Para tentar solucionar o problema do atraso no pagamento dos precatórios, os entes da federação que se encontrem inadimplentes podem instituir medidas específicas que não contrariem a Constituição Federal.

No estado de São Paulo foi publicado o decreto  62.350/16 que dispôs sobre os termos e condições para a realização de acordos com os credores, bem como foi editada a resolução 13/17 pela PGE/SP, responsável por disciplinar os procedimentos para a celebração destes acordos, os quais permitem a antecipação do pagamento do precatório, fora da ordem normal de quitação, desde que seja concedido desconto de 40% sob o crédito exequendo. 

Em razão da edição dos mencionados dispositivos legais, nos anos de 2017 e 2018 a verba para pagamento de precatórios do estado de SP foi dividida, sendo utilizada 50% para pagamento dos precatórios em ordem cronológica e 50% para pagamento dos acordos formalizados com deságio.

De modo geral, nota-se disposição, por parte da administração, para resolver a questão dos precatórios. O desconto máximo, de 40%, tem sido aplicado aos precatórios de maior valor. Entretanto, a Procuradoria do Estado tem procurado melhorar os acordos, principalmente nos casos que envolvem quantias de natureza alimentar. Alguns pontos ainda não estão plenamente resolvidos, como, por exemplo, a expedição de guias nas varas de execução, que efetivamente possibilita o levantamento dos valores depositados. Entretanto, também há conversas para tentar resolver esse problema.

O fato é que, para credores que esperam há tantos anos a liquidação de seus direitos, os acordos pelo sistema paulista têm servido de via mais rápida para a satisfação do seu crédito.

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*Elisa Martinez Giannella é advogado do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.

*José Roberto Manesco é advogado do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.

 

Elisa Martinez Giannella

Advogada no escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.

José Roberto Manesco

Sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Sociedade de Advogados.

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