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STJ impede emissão de CND para matriz quando filial possuir débitos

Esse novo posicionamento trará grande impacto para as empresas, sobretudo para aquelas que frequentemente contratam com o poder público, já que as certidões costumam ser exigidas tanto para licitações como para parcerias público-privadas.

12/9/2019
Isabela Uchôa e Thiago Barbosa

O STJ, em recente decisão datada de 27/8/19, entendeu somente ser possível a emissão de certidões de regularidade fiscal para matriz e filiais se todos os estabelecimentos estiverem em situação regular. Referido posicionamento, adotado por maioria de votos em sessão realizada pela 1ª turma, altera a jurisprudência anteriormente firmada pela citada Corte. 

O entendimento superado, registre-se, era no sentido de que matriz e filiais seriam consideradas como contribuintes autônomas, de maneira tal que a situação da regularidade fiscal de cada uma delas deveria ser tratada de forma individualizada.

Esse novo posicionamento trará grande impacto para as empresas, sobretudo para aquelas que frequentemente contratam com o Poder Público, já que as certidões costumam ser exigidas tanto para licitações como para parcerias público-privadas.

 

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*Isabela Uchôa é advogada do escritório Baraldi Advocacia Empresarial.








*Thiago Barbosa é advogado do escritório Baraldi Advocacia Empresarial.

Isabela Uchôa

Advogada do escritório Baraldi Advocacia Empresarial.

Thiago Barbosa

Advogado sócio do escritório Baraldi Advocacia Empresarial.

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