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Prorrogação dos prazos para recolhimento da contribuição ao PIS/PASEP, da Cofins e da Contribuição Previdenciária Patronal

Foram publicadas as seguintes normas tributárias que prorrogaram os prazos para recolhimento das Contribuições ao PIS/PASEP, da COFINS e da Contribuição Previdenciária Patronal sobre a folha de salários.

20/4/2020
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Na última sexta-feira, 3/4/20, foram publicadas as seguintes normas tributárias que prorrogaram os prazos para recolhimento das Contribuições ao PIS/PASEP, da COFINS e da Contribuição Previdenciária Patronal sobre a folha de salários, inclusive a do empregador doméstico:

Portaria do Ministério da Economia 139, de 3 de abril de 2020 – Prorrogação do prazo para pagamento:

Contribuição Patronal:

  • Competência de março/20 deverá ser paga em 20.08.20;
  • Competência de abril/20 deverá ser paga em 20.10.20

PIS/PASEP e COFINS:1

  • Competência de março/20 deverá ser paga em 25.08.20;
  • Competência de abril/20 deverá ser paga em 23.10.20

Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 1932, de 3 de abril de 2020 – Prorrogação do prazo para apresentação da DCTF e da EFD-Contribuições:

DCTF:

  • Declarações de abril, maio e junho/20 deverão ser transmitidas até 21.07.20. 

EFD-Contribuições:

  • Declarações de abril, maio e junho/20 deverão ser transmitidas até 14.07.20.

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1 Os prazos informados nesse item não se aplicam às instituições financeiras, que tem prazo de vencimento diferenciado (20º dia do mês).

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*Nilton Ivan Ferreira é advogado no Rocha e Barcellos Advogados.

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