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Seguro de vida: STJ irá analisar a exclusão da indenização na hipótese de embriaguez do segurado

A fim de encerrar novas discussões, o STJ trouxe novamente a questão ao debate, que poderá derrubar ou alterar a súmula.

2/5/2022
José Marciano Neto

(Imagem: Arte Migalhas)

Apesar da Súmula 620, publicada pela 2ª Seção do STJ no final de 2018, muito vem se discutindo sobre o teor da súmula não condizer com os precedentes que culminaram na sua edição. Reconhecendo o conflito, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do REsp 1.773.128, julgou necessário levar o assunto novamente ao debate. Por unanimidade, a decisão da 4ª turma, onde tramita o recurso, decidiu levar o tema à 2ª seção do STJ.

Neste recurso, a seguradora recorrente denota que seria equivocada a interpretação da Corte acerca da orientação disposta na Carta Circular 8/07 da Susep - Superintendência de Seguros Privados, bem como entende incompatível a tipificação como crime da “direção de veículo sob efeito de álcool”, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, e a súmula 620 do STJ. Outros recursos recebidos pelo tribunal já traziam fundamentação semelhante.

A fim de encerrar novas discussões o STJ trouxe novamente a questão ao debate, que poderá derrubar ou alterar a súmula, pacificando entendimento se as seguradoras estão obrigadas ao pagamento do seguro de vida mesmo nos casos em que o sinistro for comprovadamente causado pelo estado de embriaguez do segurado.

José Marciano Neto

Advogado no escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica. Especialista em Direito Securitário - Previdência Complementar e Processo Civil.

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