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Plataformas digitais devem indenizar por danos em locações?

Jurisprudência reconhece responsabilidade de plataformas como Airbnb e Booking.com, embora o STJ ainda não tenha decidido de forma definitiva sobre o tema.

23/4/2025
Werner Damásio

Introdução

Nos últimos anos, a locação por curta temporada ganhou popularidade com a ascensão de plataformas digitais como Airbnb e Booking.com, revolucionando a forma como viajantes encontram hospedagem e proprietários alugam imóveis. Com essa mudança de paradigma, surgem também novos desafios jurídicos: quem responde por danos causados durante a estadia? O que ocorre em casos de cancelamentos injustificados, fraudes ou insegurança no imóvel alugado?

Embora os tribunais estaduais já tenham enfrentado essa questão sob a ótica da responsabilidade civil, o STJ ainda não se manifestou de forma definitiva sobre a extensão da responsabilidade dessas plataformas em casos de prejuízos causados aos usuários.

O que o STJ já decidiu sobre locações por temporada

O STJ já analisou questões envolvendo locações por curta temporada via plataformas digitais, especialmente no que diz respeito à legalidade da prática em condomínios residenciais. Dois julgados se destacam:

REsp 1.819.075/RS e REsp 1.884.483/PR: nesses casos, o STJ entendeu que é lícita a restrição, em convenção condominial, da locação por temporada quando o condomínio é destinado exclusivamente à moradia, protegendo o sossego e a segurança dos condôminos.

Contudo, o STJ ainda não firmou entendimento específico sobre a responsabilidade civil das plataformas, ou seja, se essas empresas podem ser obrigadas a indenizar os usuários por problemas durante a estadia, como danos materiais, morais ou descumprimento contratual.

Jurisprudência atual: O que dizem os tribunais

Apesar da ausência de posicionamento definitivo do STJ, os tribunais estaduais vêm reconhecendo a responsabilidade das plataformas digitais, com base no CDC.

O entendimento predominante é de que essas plataformas integram a cadeia de fornecimento de serviços (art. 14 do CDC) e, por isso, tendem a reconhecer sua responsabilidade, aplicando a responsabilidade objetiva em casos de falha na prestação do serviço da plataforma, inclusive quando os danos são causados por terceiros (como o anfitrião).

Exemplos de decisões:

Em geral, os tribunais distinguem dois cenários:

Responsabilidade reconhecida: quando há falha clara da plataforma, como omissão na checagem do imóvel ou no suporte ao consumidor.

Responsabilidade afastada: quando o dano decorre de caso fortuito externo (ex: roubo por terceiros sem relação com a plataforma), sem falha de serviço.

Base Legal

A responsabilidade civil das plataformas é analisada com base em:

Impactos Práticos

Para o usuário:

Para a plataforma:

Exemplo prático

Imagine que uma família reserve um apartamento pelo Airbnb para passar o Réveillon. Ao chegar, descobre que o imóvel está ocupado por outras pessoas. A plataforma não resolve o problema a tempo, e a família precisa buscar outro local por conta própria.

Neste cenário, com base na jurisprudência dos tribunais estaduais, a plataforma pode ser condenada solidariamente ao pagamento de danos materiais e morais, especialmente se houver falha no atendimento ou omissão na verificação do anúncio.

Conclusão

Embora o STJ ainda não tenha julgado diretamente a responsabilidade civil das plataformas digitais em locações por temporada, os tribunais estaduais vêm reconhecendo, com base no CDC, que essas empresas respondem objetivamente por falhas nos serviços oferecidos por meio de sua plataforma.

Esse entendimento fortalece a proteção do consumidor e cria um incentivo para que as plataformas adotem medidas preventivas eficazes. Até que o STJ pacifique a questão, a tendência é que as decisões sigam reconhecendo a responsabilidade solidária das plataformas, quando comprovada a falha na prestação do serviço.

Compartilhe este conteúdo com quem aluga ou oferece imóveis online, e consulte um advogado especializado para se proteger de prejuízos e garantir seus direitos.

Werner Damásio

Advogado pós-graduado em Direito Privado, especialista em Direito Civil, Empresarial e Imobiliário. Sócio do Lettieri Damásio Advogados, com 17 anos de atuação nacional.

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