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O aumento do IOF: Impactos no mercado interno

O recente anúncio do aumento das alíquotas do IOF - Imposto sobre Operações Financeiras pelo governo Federal despertou fortes reações nos setores produtivo, financeiro e logístico do país.

3/6/2025
Ronaldo Paschoaloni

Introdução

O recente anúncio do aumento das alíquotas do IOF - Imposto sobre Operações Financeiras pelo governo Federal despertou fortes reações nos setores produtivo, financeiro e logístico do país. Tal medida, aparentemente destinada à recomposição fiscal de curto prazo, provocou incertezas significativas, impactando diretamente os custos operacionais, o fluxo de capital e as estratégias de abastecimento logístico no território nacional. Neste artigo, analisamos os desdobramentos jurídicos, econômicos e logísticos gerados por essa decisão, bem como os riscos estruturais de sua manutenção ou recorrência.

1. A natureza jurídica do IOF e sua função econômica

O IOF é um tributo Federal de natureza extrafiscal, utilizado pelo Estado como instrumento de regulação da economia. Sua finalidade principal não é arrecadatória, mas sim a intervenção em mercados financeiros, de crédito, câmbio e seguros. No entanto, sua elevação repentina e sem previsibilidade normativa pode desvirtuar essa função, acarretando insegurança jurídica e prejudicando o princípio da confiança legítima por parte dos agentes econômicos.

2. Efeitos macroeconômicos do aumento do IOF

A majoração do IOF tem como consequência imediata a elevação do custo do crédito, desestimulando operações de financiamento, capital de giro e investimentos produtivos. Para empresas brasileiras, especialmente aquelas com margens operacionais reduzidas, a medida compromete a liquidez e agrava a retração do consumo e da produção.

Além disso, o encarecimento de operações cambiais e financeiras acirra a pressão sobre o dólar comercial, realimentando o ciclo inflacionário. Com a valorização da moeda estrangeira, os custos de insumos e bens importados sobem, afetando diretamente cadeias produtivas que dependem da importação, como a farmacêutica, de tecnologia e de bens de capital.

3. Reflexos na cadeia logística nacional

A instabilidade cambial e o encarecimento do crédito levam muitas empresas a adotarem medidas preventivas, como o aumento de estoques estratégicos — o que, embora represente uma tentativa de antecipação à inflação, gera desequilíbrios operacionais e pressiona a demanda por espaços logísticos e armazenagem.

Tal estratégia, no entanto, pode colapsar redes logísticas que operam com margens just-in-time, gerando aumento de custos com armazenagem, transporte e seguros. O impacto é ainda mais acentuado em empresas que dependem de crédito rotativo para sustentar seus fluxos de importação, produção e distribuição.

4. Insegurança jurídica e efeitos sobre a confiança do mercado

A alteração súbita de um tributo com impacto transversal na economia — como é o caso do IOF — sem a devida previsibilidade e diálogo com o setor produtivo, afronta os princípios da legalidade e da segurança jurídica. A jurisprudência brasileira, notadamente por meio de decisões do STF, reconhece que, embora o IOF possa ser alterado por decreto, tais mudanças devem respeitar os limites constitucionais de razoabilidade, proporcionalidade e não surpresa.

A ausência de transparência na formulação da política fiscal colabora para a desconfiança institucional e prejudica a atração de investimentos, internos e estrangeiros, comprometendo não apenas a atividade econômica corrente, mas também as perspectivas de crescimento sustentável.

5. Considerações finais e recomendações

A elevação do IOF, sob o pretexto de equilíbrio fiscal, revela-se um instrumento ineficaz e contraproducente para a retomada econômica nacional. Seus efeitos colaterais comprometem a previsibilidade do ambiente de negócios, encarecem o crédito produtivo e afetam diretamente a organização das cadeias logísticas nacionais.

É fundamental que medidas de política tributária sejam precedidas de avaliação de impacto regulatório, com ampla participação dos setores afetados e sob a égide de princípios constitucionais que norteiam a tributação no Brasil.

"A instabilidade tributária, ainda que motivada por pressões fiscais transitórias, representa um risco estrutural para o desenvolvimento econômico do país. Medidas como o aumento do IOF, ao invés de promover equilíbrio, acentuam distorções e comprometem a resiliência logística, jurídica e produtiva do Brasil."

Ronaldo Paschoaloni

Especialista em Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro-UNISANTA; Perito Judicial -Credenciado pelo CRA-SP; Extensão Gestão Estratégica FGV-EAESP SP.Fundador GENERAL DOCK CONSULTORIA E LOGÍSTICA LTDA.

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