Procurador Federal desde 2015. Especialista em Processo Civil pela USP e em Advocacia Pública pela ESAGU. Mestrando em Constitucionalismo e Democracia pela FDSM.
O PLP 125/22 amplia poderes negociais da RFB (descontos, prazos, prejuízo fiscal) e desloca a transação da PGFN, fragilizando freios, estratégia de litígios e governança fiscal.
O texto analisa como a PEC 38/25 institui mecanismos constitucionais de teto de gastos e revisão de despesas que consolidam um regime permanente de austeridade e encolhimento do Estado Social.
O artigo analisa a proposta de reforma administrativa. Apresenta-se a percepção do viéis fiscalista na proposta. Apontado o uso da austeridade como instrumento.