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TST edita precedentes vinculantes e aumenta segurança jurídica na Justiça do Trabalho

Tribunal adotou postura inédita em 2025 ao publicar diversas teses de observância obrigatória, impedindo a rediscussão de questões já superadas.

19/8/2025
Filipe Flausino Rocha e Lucas de Araujo Ferreira Costa

O TST, em 2025, passou a editar uma série de temas de natureza vinculante, que devem ser obrigatoriamente seguidos pelos TRTs.

A iniciativa faz parte do sistema de precedentes qualificados, que surgiu no Brasil como o conhecemos hoje com as leis 11.418/06 e 11.672/08, responsáveis pela criação de mecanismos para uniformizar a jurisprudência do STF e do STJ, respectivamente.

A principal intenção deste sistema é aliviar a carga dos tribunais superiores, impedindo que uma grande quantidade de recursos que tratam de temas já superados chegue até eles.

Com a exigência de que as instâncias inferiores sigam os precedentes, não apenas se pacificam as matérias, mas também se valorizam os princípios da economia e da celeridade processual, permitindo um julgamento mais rápido para processos que tratam de questões recorrentes, já debatidas pelo Judiciário.

No âmbito da Justiça do Trabalho, a lei 13.015, de 21 de julho de 2014, criou o sistema de precedentes do TST, permitindo que, quando houver diversos recursos que tratam da mesma questão, o Tribunal aprecie a matéria como IRR - Incidente de Recurso Repetitivo, que tem caráter vinculante para os TRTs.

Até 2024, apesar de previsto em lei, o Tribunal utilizava pouco o sistema, tendo editado somente 20 IRRs. No mesmo período, em comparação, o STF e o STJ chegaram a julgar mais de 1.000 temas.

A situação mudou com a edição da ER 7/24, que simplificou o sistema de consolidação da jurisprudência do tribunal, permitindo a reafirmação de jurisprudência já consolidada pelas suas Turmas, o que facilitou a criação de novos temas.

Assim, em sessão realizada em 24/2/2025, o tribunal editou 21 novos temas, fixando entendimentos importantes, como o Tema 68, que informa que o débito de FGTS reconhecido em juízo deve ser pago em conta vinculada do empregado, e não diretamente a ele, e o Tema 71, que assegura o pagamento da multa do art. 477 da CLT caso a dispensa por justa causa seja revertida judicialmente.

Desde então, até agosto, foram editados mais de 80 temas, tratando das mais diversas questões.

Por exemplo, o Tema 163 definiu que a estabilidade da gestante é aplicável ao contrato de experiência, enquanto o Tema 181 fixou que são devidos danos morais reflexos aos membros do núcleo familiar do empregado vítima de acidente de trabalho fatal.

Seguem ainda outras questões de destaque que foram objeto de temas vinculantes editados no último ano:

Tema 59: Os contratos de serviços de transporte de mercadorias têm natureza comercial e não configuram terceirização, não ensejando a responsabilidade subsidiária das tomadoras de serviços.

Tema 60: A ausência de anotação do vínculo de emprego em Carteira de Trabalho não gera dano moral presumido, sendo necessário comprovar o prejuízo sofrido pelo trabalhador.

Tema 66: Trabalhadores nas atividades de motorista e cobrador devem integrar a base de cálculo da cota de aprendizagem.

Tema 70: O recolhimento irregular dos depósitos do FGTS é suficiente para gerar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Tema 134: A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à estabilidade, sendo devida a indenização substitutiva da reintegração.

Há ainda diversos Temas afetados, questões jurídicas que estão sendo debatidas pelo TST sob o rito de recursos repetitivos e que em breve poderão formar novos temas vinculantes.

É o caso do Tema 44, que discute se é cabível converter o pedido de demissão do funcionário em rescisão indireta, quando a empresa comete falta grave, mas o funcionário rompeu o contrato sem qualquer vício de consentimento.

Também está sendo discutido se o empregado dispensado por justa causa tem direito ao pagamento de 13º salário e férias proporcionais, no Tema 96.

Somando os temas julgados e os pendentes de julgamento, o Tribunal totaliza 203 matérias em processo de uniformização.

A edição dos temas vinculantes é fundamental para que as empresas possam tomar decisões com mais tranquilidade e clareza nas relações com seus funcionários, podendo antever com mais segurança as consequências de cada ação tomada.

Além disso, a iniciativa cria obstáculos para o acionamento desnecessário do Judiciário, garantindo que a lei seja aplicada de forma mais uniforme e evitando injustiças.

Filipe Flausino Rocha

Sócio do CM Advogados. Bacharel em Direito pela FDF-Franca. Pós-graduado em Processo Civil pelo CEDJ-RP e em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela ESD-RP.

Lucas de Araujo Ferreira Costa

Sócio do CM Advogados. Bacharel em Direito pela UNESP. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC Minas.

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