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10 anos de técnica, coerência e compromisso com a Justiça: Uma homenagem aos ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas

Reynaldo Fonseca e Ribeiro Dantas completam 10 anos no STJ com atuação técnica, garantista e comprometida com a dignidade e o devido processo legal.

25/9/2025
David Metzker

Em um sistema processual cada vez mais marcado por automatismos e decisões padronizadas, a atuação judicial pautada por técnica, escuta e respeito aos direitos fundamentais passa a ser, paradoxalmente, uma exceção. É por isso que os dez anos de atuação dos ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas no STJ merecem não apenas registro, mas reconhecimento público.

Ambos nomeados em 2015 - Reynaldo em maio e Ribeiro em setembro -, consolidaram suas trajetórias na 5ª turma do STJ, em julgamentos criminais que envolvem habeas corpus, recursos especiais e agravos regimentais. Em comum, têm o compromisso com a racionalidade penal, a análise rigorosa da prova e o respeito aos limites do poder punitivo. Em tempos de decisões apressadas, são julgadores que demonstram, dia após dia, que justiça e técnica podem - e devem - caminhar juntas.

Nomeado para o STJ em vaga destinada à magistratura Federal, Reynaldo Soares da Fonseca rapidamente se destacou por seus votos densos, bem fundamentados e abertos à complexidade dos casos concretos. É um julgador que não teme sair da zona de conforto da jurisprudência dominante quando a realidade exige resposta diferente. Adota com naturalidade recursos interpretativos sofisticados - como o distinguishing e a teoria da derrotabilidade -, mas sempre ancorado em parâmetros constitucionais de proporcionalidade, dignidade humana e proteção da família.

Sua atuação é marcada por uma escuta ativa da advocacia e atenção real ao contraditório. Em seus votos, não é incomum encontrar trechos que valorizam os argumentos defensivos, mesmo quando contramajoritários, e que evitam a aplicação cega da norma penal.

Essa postura aparece com nitidez em casos como o AgRg no REsp 1.919.722/SP, no qual afastou a aplicação automática do tipo penal do art. 217-A do CP (estupro de vulnerável), reconhecendo a atipicidade material da conduta diante das peculiaridades do caso: relação consentida, união estável reconhecida, nascimento de filho e ausência de vulneração efetiva ao bem jurídico tutelado.

A decisão não apenas reafirma o valor da análise concreta, como mostra que o papel do julgador não é repetir a lei - mas aplicá-la com justiça.

Com trajetória sólida no Ministério Público Federal e no TRF da 5ª região, Ribeiro Dantas imprimiu à sua atuação no STJ um perfil técnico e minucioso, sobretudo em temas como despronúncia, inadmissibilidade de prova inquisitorial, testemunho de ouvir dizer e ônus probatório na persecução penal.

Não cede a pressões punitivistas nem se deixa levar por clamor social. Seus votos são construídos com lógica probatória, respeito ao devido processo legal e consciência dos efeitos concretos de uma decisão mal fundamentada.

No REsp 2.150.881/SP, enfrentou um caso emblemático de pronúncia baseada exclusivamente em depoimentos policiais - os quais foram, tecnicamente, refutados por perícia de voz. Ao aplicar o standard probatório intermediário exigido para a pronúncia, Ribeiro Dantas deixou claro que o processo penal não admite atalhos e que submeter alguém ao júri exige mais do que suspeitas e suposições. A decisão reforça a função filtrante da pronúncia e a centralidade da prova na definição de rumos processuais.

Os dados do STJ entre 2023 e 2025, analisados a partir de milhares de decisões criminais (mais de 55 mil), reforçam empiricamente o que já se percebe nas sessões da 5ª turma: Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas atuam com coerência temática, rigor técnico e foco na proteção de garantias processuais, sempre respeitando a jurisprudência da Corte Cidadã.

Os dois ministros aparecem lado a lado nos dados relativos a:

2025: Ano marcante em concessões relevantes

Mais que uma homenagem, este artigo é um agradecimento. A atuação dos ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas, ao longo de dez anos no STJ, fortaleceu a jurisprudência criminal com técnica, escuta e coragem jurídica. Ambos deixaram claro que o Direito Penal não pode ser automatizado, e que cada caso exige leitura cuidadosa da realidade, da prova e da CF.

Numa era de algoritmos e soluções simplificadas, eles mostram que julgar ainda é - e deve ser - um ato de responsabilidade e humanidade.

Que seus votos sigam inspirando uma advocacia combativa e um Judiciário cada vez mais comprometido com o devido processo legal.

David Metzker

Advogado criminalista. Mestrando em direito penal pelo IDP. MBA em gestão pela PUC/RS. Especialista em Penal Econômico e Processo Penal pelo IDPEE/Coimbra.

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